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MENSAGEM DE NATAL E ANO NOVO

O grande barato da vida é olhar para trás e sentir orgulho.

É viver cada momento e construir a felicidade aqui e agora.

Claro que a vida prega peças. O bolo não cresce, o pneu fura, chove demais…

Mas, pensa só:

Tem graça viver sem rir de gargalhar, pelo menos uma vez ao dia?

Tem sentido estragar o dia por causa de uma discussão na ida pro trabalho?

Eu quero viver bem… E você? 2018 foi um ano cheio.

Foi cheio de coisas boas, mas também de problemas e desilusões.

Normal… Às vezes, se espera demais.

A grana que não veio o amigo que decepcionou, o amor que acabou.

Normal… O ano de 2019 não vai ser diferente. Muda o século, o milênio muda, mas o homem é cheio de imperfeições, a natureza tem sua personalidade que nem sempre é a que a gente deseja, mas, e aí? Fazer o quê? Acabar com o seu dia? Com seu bom humor? Com sua esperança?

O que eu desejo para todos nós, simplesmente, sabedoria. E que todos nós saibamos transformar tudo em uma boa experiência.

O nosso desejo não se realizou? Ótimo… Não estava na hora, não deveria ser a melhor coisa para esse momento.

Lembro-me sempre de uma frase que ouvi e adoro:

“Cuidado com seus desejos, eles podem se tornar realidade”.

Chorar de dor, de solidão, de tristeza, faz parte do ser humano… Todavia, se a gente se entende e permite olhar o outro e o mundo com generosidade, as coisas ficam diferentes.

Desejo a todos esse olhar especial! 2019 pode ser um ano especial, se nosso olhar for diferente. Pode ser muito legal, se entendermos nossa fragilidade, nosso egoísmo e dermos a volta nisso.

Somos fracos, mas podemos melhorar.

Somos egoístas, mas podemos entender o outro.

2019 pode ser o bicho, o máximo, maravilhoso, lindo, especial!

Depende de mim… De você... Depende de Nós.

Pode ser… E que seja!

Juntando esta ideia com esta abaixo que foi escrita pelo nosso sábio poeta…

“Quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial, industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão. Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez, com outro número e outra vontade de acreditar que daqui por diante vai ser diferente”.

 

São os sinceros votos de um Feliz Natal e um Ano 2019, repleto de esperança!

 

DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA

 

O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA/PE – SINPROMI –

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL (AG) DA SOLENIDADE DE POSSE DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL, DELEGADOS SINDICAIS DE BASE E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES.

A Diretoria Executiva Colegiada do Sindicato dos Sindicato Dos Professores de Ipojuca/PE no uso de suas atribuições e de acordo com o art.22 C/C Art. 23, Inciso I e II, do Estatuto, convoca todos os seus filiados para a Assembleia Geral, que será realizada no dia 05 de abril de 2019, às 08h 00min em 1ª convocação e às 08h 30miin em 2ª convocação, na sede do SINPROMI/PE sito na Travessa Mário da Costa Monteiro, Nº 151 – Térreo – Centro, Ipojuca/Sede, Pernambuco, CEP. Nº 55.590 - 000, para tratar da seguinte ordem do dia: Posse da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Sindicais de Base e Seus Respectivos Suplentes – Gestão 2019/2023 – eleita em 26/12/2018, conforme determina o art. 139 do Estatuto Social.

Ipojuca, 27 de dezembro de 2018.

Prof. Ricardo Curato

Diretor Executivo Geral

 

SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA/PE (SINPROMI/PE)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA /PE (SINPROMI), sediado na base territorial no Município de Ipojuca/PE, na travessa Mário da Costa Monteiro, n° 151, Térreo, no centro de Ipojuca/PE, CEP. 55.590.000, através de sua Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, com fulcro no Estatuto do SINPROMI, e de acordo Edital de Convocação postado na sede e site do sindicato (sinpromieduc.webnode.com) em vinte e seis de outubro de dois mil e dezoito, para registro de chapas para eleições sindicais 2018, após ter encerrado os prazos para procedimento de registro de chapas, e obedecendo os ditames estatutários com fulcro no Art. 109, Parágrafo único, que assim reza: “Encerrado o prazo para registro e houver apenas uma chapa inscrita, a comissão eleitoral convocará uma assembleia no prazo de 10 (dez) dias para declara a chapa vitoriosa”. RESOLVE: convocar, Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 26/12/2018, às 10h00min, na sede do sindicato, para todos os associados que estejam em pleno uso e gozo de seus deveres e direitos sindicais em conformidade com o Estatuto do Sindicato dos Professores do Município de Ipojuca/PE (SINPROMI/PE), para declarar a Única Chapa Inscrita: “O Trabalho, A Luta e As Conquistas Devem Continuar” como a chapa Vitoriosa.

Ipojuca, 11 de dezembro de 2018.

MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL

Profº Luiz Flávio Da Silva – Matrícula: 7.657/3

Prof.ª Elisângela Ximendes de Albuquerque – Matrícula: 3767/2

Profº Alexandro Lucas Da Silva – Matrícula: 749

REPRESENTANTE DA CHAPA NA COMISSÃO

Profº José Ricardo Curato – Matrícula: 1032/1

 

 

 
SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA/PE (SINPROMI/PE)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
 ELEIÇOES DO SINPROMI 2018

O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA /PE (SINPROMI), sediado na base territorial no Município de Ipojuca/PE, na travessa Mário da Costa Monteiro, n° 151, Térreo, no centro de Ipojuca/PE, CEP. 55.590.000, através de sua Diretoria Executiva Colegiada, no uso de suas atribuições, conforme normas do Estatuto do SINPROMI, em seu Art. 100, torna público edital de convocação para eleições sindicais de 2018, para DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA, CONSELHO FISCAL, DELEGADOS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, que será realizada no dia 26 de dezembro de 2018 das 10:00h até às 16:00h, na sede do sindicato conforme endereço supramencionado, para o mandato 2019/2023. Ao mesmo tempo, comunica que o prazo para o começo dos registros das chapas interessadas em concorrer às eleições será de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste edital, em conformidade com as normas estatutárias que será obedecida pela Comissão Eleitoral, esta que será formada no dia 13 de novembro de 2018, com espeque no “caput” do Art. 101 c/c art. 102, que assim reza: “ será formada 45 (quarenta e cinco) dias antes do pleito”, portanto, encerrando-se as inscrições em 28/11/2018”. Para tanto, só poderão votar os associados inscritos a mais de 01 (um) ano no quadro social e que estiverem com situação regular conforme Art. 97 e alíneas, do estatuto. Vale salientar que, após ter encerrado os prazos para procedimento de registro de chapas, e obedecendo os ditames estatutários com fulcro no Art. 109, Parágrafo único, que assim reza: “Encerrado o prazo para registro e houver apenas uma chapa inscrita, a comissão eleitoral convocará uma assembleia no prazo de 10 (dez) dias para declara a chapa vitoriosa”.

Ipojuca, 26 de outubro de 2018.

DIRETOR EXECUTIVO GERAL

Profº JOSÉ RICARDO CURATO

 

INFORMATIVO SINPROMI

                      URGENTE

O Sindicato dos Professores Municipais de Ipojuca – SINPROMI informa que após diversas discussões entre a Mesa de Negociações Permanente com Representantes do SINPROMI – através dos Professores: Ricardo Antônio, Ednaldo Justino, Tales Gonzaga, Luiz Botelho, Ricardo Curato, Gustavo Pessoa e Ricardo Marlon e da Gestão da Prefeitura Municipal com a participação do Secretário de Educação, Sr° Norberto Francisco de Barros Junior, e representantes das Secretarias de Administração, Secretária de Finanças e da Procuradoria Geral do Município. Na reunião os pontos apresentados, discutidos e encaminhados da pauta de reivindicações foram:  

EIXO FINANCEIRO

  1. Compatibilidade de salário com crescimento da receita líquida municipal;

 

- Nosso posicionamento vereda no sentido que seja considerada as orientações do Plano Municipal de Educação (2015 - 2025) – aprovado pela Lei Municipal nº 1.806/2015, com espeque na Meta 17 do PNE – Valorização dos Profissionais do Magistério, que assim rege:

 

“Valorizar os (as) profissionais do Magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano vigência deste PNE”.

Segundo os estudos apresentados pelo Ministério da Educação – Esta meta considera a necessidade de diminuir a defasagem de remuneração entre os profissionais da educação com os demais profissionais. No caso dos profissionais do magistério com escolaridade de nível médio, a defasagem do salario chega a 9%, comparando com o de outros profissionais. Entretanto, entre os profissionais do magistério com escolaridade superior ou mais existe uma defasagem de 57%.

Podemos inferir a luz dos ditames da Meta 17 do PNE - fica clarividente que a equiparação dos nossos salários à média dos demais salários com formação equivalentes. Dessa maneira, o que nos leva a compreender de forma acertada, que seja feita a equiparação salarial, no que tange os vencimentos, com os demais profissionais de nível superior. (grifos nossos)

  1. Retorno do percentual do difícil acesso e seus respectivos retroativos;

Ficou acertado, para o início de dezembro, a criação da comissão permanente de avaliação, responsável pelo parecer técnico que definirá a reclassificação das unidades escolares que farão jus a gratificação. A previsão que o parecer seja concluído e apresentado até o início do ano letivo de 2018. Ao mesmo tempo, como representantes da categoria – os professores Ricardo Antônio e Gustavo Marques farão parte da referida comissão.

Mormente, tratamos do pagamento retroativo da mencionada gratificação referente aos professores admitidos na rede, no período 2014/2015 e, também, dos professores estáveis, que se encontravam lotados em unidades escolares que faziam jus a referida gratificação, todavia, não foram pagas, por ter sido suspensa pela gestão anterior. Apesar dos Dirigentes Sindicais ter reivindicado por diversas vezes, no entanto, o Poder Executivo Municipal de Ipojuca sempre persistiram em não querer pagar pelo referido direito. Para tanto, após varias discussões sobre a questão, os representantes da Atual Gestão através do Sr. Diego – Secretaria de Finanças e do secretário Noberto Júnior, ambos sinalizaram positivamente que a Atual Gestão se compromete a pagar, a partir de fevereiro de 2018, entretanto, antes farão uma analise do impacto financeiro a ser apresentado nas próximas reuniões.

 Portanto, os Dirigentes e Representantes Sindicais, Solicitamos aos professores que tinham direito e não receberam pelos percentuais da gratificação de difícil acesso, que procurem o SINPROMI e informe o período que ficaram sem receber a gratificação e a unidade escolar onde estavam lotados. Pois estamos fazendo um levantamento do quantitativo de professores para ser entregue a Secretaria de Educação.

  1. Implementação da gratificação dos professores que lecionam aos alunos especiais com efeitos retroativos;

 

Neste item – segundo o secretário da SEDUC Profº Noberto Júnior existe a partir de 2015, uma portaria que regulamenta a implementação da gratificação dos professores que lecionam aos alunos especiais. A mesma prevê que apenas os professores com especialização na área farão jus à gratificação em comento.

No entanto, o Diretor Geral – Prof. Ricardo Curato - argumenta, que a lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) – Lei n. 1.351/2003, não há exigência de norma regulamentadora sobre a matéria, haja vista sua aplicação imediata, basta fazermos uma breve leitura na inteligência do artigo 40, alínea “c”, que assim reza:

 

Art.40 - Além do vencimento, o titular de cargo da Carreira fará jus às seguintes gratificações:

 (...)

c) Pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais, correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico da carreira.

Como podemos observar, ao arrepio da lei de nosso PCCR em seu art. 40, alínea “c”, não dá margem à outra interpretação. Para tanto, existindo em qualquer sala de aula alunos portadores de necessidades especiais, logo, o professor faz jus ao percentual de 20% (vinte por cento) da referida gratificação, e para a Prefeitura do Ipojuca não há outra saída a não ser pagar pelo direito liquido e certo de nossos professores, e com efeitos retroativos. 

 

4.  Implementação do auxílio-alimentação dos professores em pecúnia no contracheque;

Por uma trilha, argumentamos a necessidade do pagamento do auxílio-alimentação em pecúnia aos professores no contracheque. E, também, mostramos aos representantes da Prefeitura que servidores de outras categorias, com mesma jornada de trabalho com 40 horas semanais recebem o auxílio-alimentação.

Destarte, os dirigentes sindicais destacaram que além dos servidores municipais que recebem pelo auxilio-alimentação em comento, a Lei nº 1.856, de 11 de maio de 2017 em seu Art. 1° - o art. 2º da lei nº 1.459, de 24 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, assim prevê:

Art. 2º O valor do auxilio-alimentação concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal do Ipojuca corresponderá a R$ 800,00( oitocentos reais)

Por outra trilha, a Gestão recepcionou em parte a proposta; argumentando que – a carga horaria de alguns professores no exercício de docência pode ser escalonada, de acordo com a disponibilidade de cada um docente, em 20, 25, 30 ou 40 horas semanal. Na mesma linha de desdobramento, a contraproposta apresentada pela direção de nossa entidade sindical que os professores recebam o auxílio-alimentação de forma igualitária, assim como é pago aos demais integrantes de outras categorias. Em seguida, os representantes da gestão se comprometeram em analisar a proposta e responder nas próximas reuniões.

5. Aplicação das gratificações no acúmulo de hora-aulas excedentes a jornada de trabalho normal do professor quando investido no instituto da substituição;

A interpelação da Direção do SINPROMI – aos representantes da Gestão do Ipojuca – caminha no sentido de qual a base legal com sua justificativa e o porquê de não ser pago pelo menos os percentuais de 40% (quarenta por cento) a gratificação de exercício docência sobre os vencimentos da hora-aulas excedentes a jornada de trabalho normal do professor? Tendo em vista que qualquer professor contratado temporariamente em caráter emergencial faz jus pelo menos à gratificação de exercício de docência correspondente a 40%.

6.            Equiparação dos salários dos contratados com os vencimentos dos professores estáveis de acordo com a Lei n. 1351/2003;

No que tange este item, o município de Ipojuca paga aos professores contratos de acordo com o nível e classe inicial da matriz salarial do plano de cargo, carreira e remuneração do magistério municipal – segundo Representantes da Gestão.

7.            Gratificação aos professores que atuam nas escolas em regime de dedicação integral (RDI);

De acordo com o Gestor da SEDUC – dentre as unidades escolares do município de Ipojuca,  apenas, a escola Eduardo Campos em Nossa Senhora do Ó oferece condições estruturais parciais para tal regime, inclusive, com algumas turmas já efetivadas. No entanto, a SEDUC está em fase de elaboração de projetos para ampliar o número de unidades escolares de forma que possa alcançar a Meta 6 do PNE, descrita abaixo, que se encontra prevista na Lei Municipal nº 1.806/2015 e, também, fará análise curricular para o corpo docente.

Meta 6 Do Plano Nacional De Educação (PNE) – Educação Integral

“Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a tender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica”.

Para tanto, em conformidade com as pesquisas realizadas pela Direção do SINPROMI, nos sistemas de ensinos onde os professores atuam em escolas nesse Regime de Dedicação Integral (RDI), além das gratificações inerentes ao cargo, o profissional faz jus a um percentual considerável sobre seus vencimentos pela gratificação de dedicação integral. – Vale salientar que aos professores da rede pública do Estado de Pernambuco que exercem sua docência em escolas em regime de dedicação integral recebem uma gratificação diferenciada.

8.            Reduzir o desconto de vale-transporte de 6% para 0%, e estender para os professores em regime de contratação temporária;

A reivindicação da categoria que seja reduzido de 6% para 0% e de acordo com ditames da Lei 7.418 de 1985, que assim prescreve - o vale para os trabalhadores em geral, o vale-transporte não tem natureza salarial e o empregador pode descontar até 6%(seis por cento) do salário base do funcionário beneficiado. Na mesma linha de entendimento – o Dr. Alexandre - representando a Procuradoria do Ipojuca, corroborando com os ditames legais – assim proferiu: “realmente a legislação prevê até 6% (seis por cento)”. Finalizando as discussões – os representantes da gestão ficaram de fazer um estudo, também, quanto à repercussão financeira e dará uma resposta no próximo encontro.

9. Efetivar o abono educador;

Nossa reivindicação que seja concedido a todos os integrantes do Grupo Ocupacional Magistério, no mês de outubro, um abono no valor correspondendo a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos, tal beneficio faz parte da política de valorização dos docentes. Momento que – o Senhor Secretário de Educação, Profº Noberto Júnior, indagou: “se alguém paga tal beneficio”. A título de exemplo – a Prefeitura da Cidade do Recife implantou o referido abono através de Lei nº 16.520/1999 – fixando em um salário mínimo a todos que integram o quadro dos profissionais do magistério – assim comentou o dirigente sindical – Profº Ricardo Curato.    

10. Garantir o bônus da Bienal e efetivar o vale cultural;

 No ano de 2017, infelizmente, a gestão municipal do Ipojuca não contemplou os docentes com o bônus da Bienal do livro 2017. Mas tomou a iniciativa de promover o I Festival do Livro do Litoral Sul, bonificando os professores e demais profissionais do magistério no valor de R$ 500,00 e de R$ 350,00 aos outros servidores da educação. E no que tange o vale cultural nada foi definido.

11. Apresentar o extrato financeiro do FUNDEB referente aos anos 2013 a 2016;

O atual secretário de Educação relatou que não foram repassadas nenhuma informação sobre a prestação de contas do recurso do FUNDEB pela gestão anterior.

12. Apresentar resíduo do FUNDEB, caso exista, para ratear com os professores;

Os representantes da gestão informaram que devido os gastos excedentes, no quantum de 60%, feito pelo prefeito interino no período de janeiro a abril do ano em exercício. Para tanto, não há previsão do referido rateio.

Agora, perguntamos: quem terá que arcar com as consequências e responder pelos recursos?

13. Revisão e discussão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) – Lei 1.351/2003.

  No que diz respeito este item – foi acertado que na revisão de nosso PCCR, a entidade sindical representativa dos professores terá efetiva participação nas discussões do plano.

14. Garantir o pagamento da férias anuais remuneradas dos/as professores em seu período aquisitivo e efetivar o pagamentos daqueles que fazem jus e se encontram em atrasos.

Neste item foi parcialmente contemplado através de acordo coletivo entre gestão e sindicato. Ficando acordado - No que diz respeito aos pagamentos das férias no seu período aquisitivo - foram efetivados, e quanto as férias que se encontram em atraso serão efetivadas no próximo ano de acordo com dotação orçamentaria.

 

EIXO EDUCACIONAL

15. Critérios de sistematização para o afastamento do professor para curso de Pós-graduação stricto Senso. Mestrado e Doutorado

Em virtude da grande demanda de professores prejudicados pela gestão anterior, esta não concedia o afastamento para cursar pós-graduação stricto Senso. A atual gestão adotou outra postura e vem deferindo paulatinamente os pedidos de afastamento para tal fins, inclusive, estar a construir com o sindicato os critérios para a regulamentação conforme determina os artigos 33 e 34 da lei 1.351/2003 do nosso PCCR.

 

16. Redução da quantidade de alunos por sala de aula;

 

            Segundo as informações prestadas pela SEDUC estão procurando se adequar as exigências da LDB e ao Plano Municipal de Educação editado pela Lei 1.806/2015.

 

17. Professor Auxiliar para as salas de ensino infantil que possuam acima de 15 alunos;

 

            Atualmente, de acordo com a gestão – já conta com os monitores escolares que auxiliam no transporte e dos cuidadores (cargos que deveriam ser criados por lei com os requisitos para a investidura com formação mínima em magistério nível médio) que atuam nas salas com alunos deficientes, e existe a possibilidade de novas contrações para tais fins.  Embora a gestão não tenha uma posição concreta, no entanto, o sindicato defende que a presença de um professor auxiliar, este é indispensável para avançarmos na construção do processo ensino-aprendizagem.

 

18. Sala de professores para descanso de voz nas escolas onde não existam;

 

 De acordo com a gestão nas escolas urbanas existem salas apropriadas, e apenas nas unidades escolares da zona rural não existem salas por questões estruturais. Mas existe a preocupação de sanar tal carência.

 

Pois bem, nas visitas realizadas pelos representantes sindicais nas unidades escolares – podemos constatar que existem algumas escolas na área urbana, onde deveria ter uma sala para descanso de voz – infelizmente, tal espaço estão sendo utilizado como depósito de materiais. Apenas a título de exemplo – a Escola Manoel Uchôa em Porto.

 

Sobretudo, reivindicamos e esperamos mais ações imediatas por parte da gestão, no sentido, que possa resolver este problema que ora se apresenta.

 

 

19. Atendimento da reivindicação dos professores na redução de carga horária;

 

A proposta apresentada pelo sindicato caminha na direção que, pelo menos, sejam satisfeitos os ditames previstos no nosso PCCR, com espeque no art. 35, § 1º e 2º que assim prescreve:

 

Art. 35- O regime de trabalho do professor da Rede Municipal de Ipojuca é fixado em hora-aula, independente da função que exerça e do nível de ensino em que atue.

 

§ 1° - A carga horária do Professor I será de trinta (30) horas-aula semanais, correspondentes a cento e cinquenta (150) horas-aula mensais.

 

§ 2° -A carga horária do Professor II terá duração mínima de 20 horas-aula semanais, correspondente a 100 (cem) horas-aula mensais e a duração máxima de 40 horas-aula semanais, correspondente a 200 (duzentas) horas-aula mensais.

 

Não obstante o §1º do art. 35 ter sido adequado à lei do Piso, no que diz respeito à jornada de trabalho do Professor I (objeto de conquista através de demanda judicial pelo SINPROMI), que teve um aumento de 150 para 189 horas-aula mensais – e, mesmo assim, podemos vislumbrar pelo referido dispositivo acima que para o Professor I – não há possibilidade na redução da jornada.

 

Portanto, o Professor II a lei prevê a possibilidade da jornada de trabalho entre 20 a 40 horas-aula semanais, correspondendo de 100 a 200 horas-aula mensais, respectivamente.

 

Como podemos observar, de forma nítida, a previsibilidade da lei municipal que o Professor II faz jus e opte por reduzir sua carga horária – sem haver oposição por parte da administração.

 

20.       Apoio ao aluno especial;

 

De um lado, vale salientar que, esses direitos estão previstos na Constituição Federal e o não cumprimento dos dispositivos constitucionais é passível de punição, conforme prevê o artigo 8°, da Lei n° 7.853/89 (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015):

"constitui crime, punido com reclusão, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.”

 

De outro lado, a Lei de Diretrizes de Bases (LDB) de acordo com o artigo 59, inciso III, assim prevê:

professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.” Grifo Nosso.

 

Dessa forma, seguindo as determinações de nossa carta cidadã e as normas infraconstitucionais, ao aluno com deficiência deve-se ser prestado total apoio. Para tanto, basta que os professores tenham especialização adequada em nível médio ou superior. No que diz respeito ao nível médio – entendemos como formação qualificada especializada é no magistério (nível Médio), e o superior que conste na grade curricular de formação. 

 

21.       Implementação do programa de Formação de Gestores Escolares do Município do Ipojuca – PROGESTOR, obedecendo às garantias constitucionais da gestão democrática;

 

A cobrança da Entidade Sindical que seja respeitado o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público e aplicação das diretrizes previstas no Decreto nº 080 de 30 de setembro de 2013, que assim prevê em sua ementa:

 

“... Os critérios e procedimentos para realização de processo seletivo para a escolha de candidatos ao exercício das funções de Diretor Escolar e Diretor adjunto, nas escolas da Rede pública Municipal de Ensino de Ipojuca.”

 

Como houve a realização do curso de PROGESTOR – com a efetiva participação e formação dos professores de nossa rede pública de ensino. Destarte, acreditamos que a atual gestão cumpra e aplique os ditames exigidos pelas normativas em comento.

 

22.       Aplicação do PNE;

 

Segundo os representantes da gestão – a Lei n. 1.806/2015 que editou o Plano Municipal de Educação está adequada ao plano de metas previsto no Plano Nacional de Educação. Contudo, a aplicação 

 

23.       Liberação de licença prêmio;

 

De acordo com as informações prestadas pelo Secretário de Educação – há uma preocupação por parte da atual gestão em liberar a licença prêmio dos servidores que tem direito, mas, não estavam sendo concedidas anteriormente.  Portanto, várias concessões de licença prêmio foram efetivadas pelo atual governo. No entanto, como existe uma grande demanda – a concessão do gozo está condicionada ao tempo de serviço e ao número de licença em atraso a serem gozadas pelo servidor, mas estão sendo liberadas.

 

 

24.       Apresentação de ações efetivas de alfabetização;

 

A iniciativa por parte do atual governo é a retomada e fomentação dos projetos educacionais voltados para a melhoria da qualidade da educação e formação dos educandos – assim falou o gestor.  

 

25.       Nova entrega de notebooks como parte da implementação de projeto de integração digital;

 

Nenhuma proposta foi apresentada pela gestão. Apesar de estarmos numa era onde a interação digital é indissociável e indispensável, para processo ensino-aprendizagem. E, como é sabido por todos que a interação digital não acontece em um espaço restrito de sala de aula, pode acontecer em todos os ambientes e situações diversas no processo ensino-aprendizagem. Nesse sentido, reafirmamos forçosamente que o fornecimento de notebooks aos professores é indispensável. Pois será uma ferramenta de extrema necessidade e bastante útil na formação de nossos educandos.  

 

 

26.. Garantir a participação do Sinpromi na escolha e aquisição dos livros didáticos que serão adotados nos anos de 2018 a 2020;

 

Não houve contrapartida por parte da gestão. Todavia, almejamos que a atual governo abra espaço para que aja a efetiva participação do SINPROMI, através de seus dirigentes sindicais.

 

 

27.. Garantir que na escolha dos livros paradidáticos escolhidos pelos/as professores/as sejam devidamente efetivados;

 

Apesar de a gestão anterior ter adquirido um número considerável de material paradidático, mas em diversas unidades escolares visitadas pelos dirigentes sindicais – o material paradidático – que tem por objetivo aprofundar ou ampliar um determinado tópico ou tema do conteúdo de uma ou mais disciplinas, e serve como instrumento auxiliar de trabalho para o professor e aluno – alguns deles – está  entulhado em salas de depósitos. Dessa forma, podemos deduzir que seu objetivo finalístico, não será alcançado, que é enriquecer o conhecimento dos alunos.

 

28.       Educação integral:

 

a) garantir a educação integral como proposta da rede pública de ensino;

 

b) garantir que as novas escolas sejam construídas a partir de projetos de engenharia que contemplem os espaços físicos necessários para a ampliação do tempo escolar;

 

c) garantir que todos os profissionais que atuam nas escolas de tempo integral sejam concursados;

 

d) garantir que as escolas sejam devidamente estruturadas para o atendimento em tempo integral: vestiários, refeitório, alimentação adequada oriunda da agricultura familiar, quadra esportiva coberta, salas de leitura, armários para estudantes, auditório, etc.

 

Neste item – se retoma as discussões do item 7 do EIXO FINANCEIRO, mas dando ênfase a proposta curricular e estruturais das unidades escolares.

 

Como já mencionado - De acordo com o Gestor da SEDUC – dentre as unidades escolares do município de Ipojuca, apenas, a escola Eduardo Campos em Nossa Senhora do Ó oferece condições estruturais parciais para tal regime, inclusive, com algumas turmas já efetivadas. No entanto, a SEDUC está em fase de elaboração de projetos – que atendam as exigências estruturais – para ampliar o número de unidades escolares de forma que possa alcançar a Meta 6 do PNE, descrita abaixo, que se encontra prevista na Lei Municipal nº 1.806/2015 e, também, fará análise curricular para o corpo docente.

Meta 6 Do Plano Nacional De Educação (PNE) – Educação Integral

“Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a tender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica”.

Para tanto, em conformidade com as pesquisas realizadas pela Direção do SINPROMI, nos sistemas de ensinos onde os professores atuam em escolas nesse Regime de Dedicação Integral (RDI), além das gratificações inerentes ao cargo, o profissional faz jus a um percentual considerável sobre seus vencimentos pela gratificação de dedicação integral. – Vale salientar que aos professores da rede pública do Estado de Pernambuco que exercem sua docência em escolas em regime de dedicação integral recebem uma gratificação diferenciada.

OS ITENS A SEGUIR AINDA SÃO PAUTA DE DISCUSSÃO E NEGOCIAÇÃO ENTRE REPRESENTANTES DO SINPROMI E DA GESTÃO DA PMI.

•          SAÚDE, SEGURANÇA E HABITAÇÃO DO/A TRABALHADOR/A.

 

29.       Plano de saúde com participação da Prefeitura do Ipojuca subsidiando no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários com espeque na legislação municipal - Lei 1494/2008 em seus artigos 165, inc. I e 166. E, garantir assistência financeira para programa habitacional com fulcro no art. 165, inc. III do diploma estatutário;  

 

30.       Descanso de voz;

 

31.       Apoio fonoaudiólogo e psicológico ao professor;

 

32.       Criar o Conselho de Segurança e Saúde de Trabalho, assegurando representação paritária, sendo a metade dos assentos no órgão às entidades sindicais;

 

33.       Reconhecimento de um nexo técnico epidemiológico das doenças Ler/Dort, depressão/Bournout e doenças vocais;

 

34.       Divulgação e cumprimento do manual de perícia médica oficial e manual de saúde e segurança do trabalho pela SEDUC - IPOJUCA;

 

35.       Implantação de um sistema democrático de prevenção, promoção e proteção à saúde dos/as professores/as e orientadores/as pedagogos/as, bem como projetos que promovam atividades físicas para os servidores da carreira do magistério público do IPOJUCA;

 

36.       Melhor aproveitamento dos professores readaptados e dos indevidamente aposentados por invalidez precoce que desejam retornar ao serviço;

 

37.       Garantia aos/às professores/as readaptados/as do recebimento de todas as gratificações (paridade);

 

38.       Garantia de atendimento da junta médica em até 5 dias, com a devida homologação desse período;

 

39.. Implantar um sistema de promoção e proteção à saúde dos profissionais da educação para a redução dos riscos inerentes ao trabalho, conforme convenção 155 da OIT e o artigo 39, parágrafo3º, e artigo 7º, inciso XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança) da Constituição Federal;

 

40.. Garantir que as campanhas de vacinação se estendam a todos os/as professores/as e pedagogos/as – orientadores/as educacionais da rede pública de ensino.

 

•          EIXO – FORMAÇÃO

 

41. Garantir, por meio da SEDUC, a oferta de cursos de formação continuada aos/às profissionais da carreira magistério público do IPOJUCA;

 

42. Garantir a oferta, por meio da SEDUC - IPOJUCA, de formação continuada com vistas a aplicação da Lei nº 10.639/2003, que garante o ensino da disciplina História e Cultura Afro-brasileira;

 

43. Garantir aos/às professores/as de Educação Básica, em especial aos/às que atuam em classes especiais e de inclusão, cursos de formação oferecidos pela SEDUC - IPOJUCA e de forma descentralizada;

44. Implementar programas de formação continuada que estimulem o uso de novas tecnologias;

 

45. Valorizar e fomentar produções acadêmicas dos/das próprios/as professores/as da rede pública de ensino, por meio de pesquisas, relatos de experiências e projetos desenvolvidos na prática docente, através de Revista própria da SEDUC - IPOJUCA;

 

46. Garantir formação continuada aos profissionais da carreira do magistério público do IPOJUCA a cursarem uma segunda graduação;

 

47. Garantir a oferta de cursos de especialização, mestrado e doutorado aos profissionais da carreira do Magistério Público do IPOJUCA firmando convênios com Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação em conformidade com as regras estabelecidas pela CAPES/CNPQ, subsidiando com 50% dos cursos em comento;

 

48.       Garantir o afastamento remunerado para estudo de cursos de Mestrado e Doutorado aos/as professores/as e demais profissionais do magistério com carga horária INTEGRAL de acordo com as regras da CAPES/CNPQ, quando não oferecidos pela Gestão Municipal;

 

 

49.       Validação dos diplomas dos cursos realizados em universidades estrangeiras;

 

 Deve se levar em conta o PARECER CNE/CES Nº: 106/2007 e a RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2016do Conselho Nacional de Educação, câmara de educação superior.

 

50.       Desenvolvimento de um programa de segurança escolar, atingindo todas as escolas;

 

51.       Criação de um programa de habitação para funcionários do município de Ipojuca;

 

52. Garantir o direito de 1/3 da jornada para atividades extraclasse de acordo com o parágrafo 4º do artigo 2º da lei do piso e legislação municipal do Ipojuca - Lei nº 1351/2003 em seu artigo 37, §§ 3º e 4º.

 

 

 

•          DOS (AS) APOSENTADOS (AS) E PENSIONISTAS

 

53. Agilizar todos os processos jurídico/administrativos relativos Aposentados e Pensionistas pendentes;

 

54. Garantir o direito a bônus da bienal e do bônus cultural aos aposentados;        

 

55. Estender direito de recebimento dos jornais nos fins de semana aos aposentados;

 

56. Estender o pagamento do abono educador aos aposentados a partir de 2016.

 

•          DOS CONSELHOS ATRELADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE IPOJUCA

 

57. Garantir a efetiva participação do SINPROMI dentre os segmentos que integram os Conselhos Municipais;

 

58. Apresentar a prestação de contas das atividades que envolva todos os conselhos que estão ligados a SEDUC.

IPOJUCA, 23 DE MARÇO DE 2018

A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA

 

 

 

MENSAGEM DE NATAL E ANO NOVO

             O Sindicato de Professores do Município de Ipojuca deseja a todos Os Professores que o Natal e Ano Novo sejam repletos de sucessivas alegrias e felicidades, de prosperidade e espiríto de luta, com muita saúde e ideais rebustecidos na busca incessante pela manutanção de nossas conquistas. Ao mesmo tempo, Parabenizamos e agradecemos a todos Os Professores da Rede Pública Municipal de Ipojuca por abraçarem está missão nobre de educar e contribuir na formação de novos cidadãos pra sociedade. O magisterrio é salutar e, sem sombras de dúvidas a mãe de todas as demais profissões – se orgulhem desse oficio ilustres amigos e colegas professores!

 Natal é você, quando se dispõe, todos os dias, a resnascer e deixar que Deus penetre em sua alma.

O pinheiro do Natal é você, quando com sua força, resiste ao ventos e dificuldades da vida.

Você é a decoração de Natal, quando suas virtudes são cores que enfeitam a vida.

Você é o sino de Natal, quando chama, congrega, reúne...

A luz de Natal é você quando com uma vida de bondade, paciência, alegria e generosidade consegue ser luz a iluminar o caminho dos outros.

Você é o anjo do Natal quando consegue entoar e cantar sua mensagem de paz, justiça e de amor.

A estrela-guia do Natal é você, quando consegue levar alguém, ao encontro do Senhor.

Você será os Reis Magos quando conseguir dar, de presente, o melhor de si, indistintamente a todos.

A música de Natal é você, quando consegue também sua harmonia interior.

O presente de Natal é você, quando consegue comportar-se como verdeiro amigo e irmão de qualquer ser humano.

O cartão de Natal é você, quando a bondade está escrita no gesto de amor, de suas mãos.

Você será os “Votos de Feliz Natal” quando perdoar, restabelecendo de novo, a paz, mesmo a custo de seu próprio sacrifpicio.

A ceia de Natal é você, quando sacia de pão e esperança, qualquer carente aos seu lado.

Você é a noite de Natal quando consciente, humilde, longe de ruídos e de grandes celebrações, em silêncio recebe o Salvador do Mundo.

 Um muito Feliz Natal a todos que procuram assemelhar-se com esse Natal.

Papa Francisco

 

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INFORMATIVO SINPROMI

NOTA DE REPÚDIO

 

SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA/PE (SINPROMI) DIVULGA NOTA DE REPÚDIO À RETALIAÇÃO POR PARTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA/PE E DA COORDENAÇÃO GERAL DO 25º. ENCONTRO NACIONAL DA UNCME.

 

            A conivência e a arbitrariedade do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA/PE, que comunga e é subserviente a Gestão Municipal é tanta que falta respeito até com a ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS PROFESSORES, que existe para garantir o cumprimento dos direitos dos educadores, da qualidade e melhorias e, independência do ensino público.

 

Como se sabe, entre os dias 28 e 30 de outubro, é realizada, aqui no município do Ipojuca, a 25ª. Edição do Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, evento de grande importância para a discussão da educação em nosso município. Portanto, nada mais natural, e até mesmo fundamental, que o SINPROMI, como entidade representativa do magistério público municipal dele participasse, bem como todos os integrantes da categoria do magistério público municipal.

 

Entretanto, para desagradável surpresa, o SINPROMI foi EXCLUÍDO de forma malévola do referido encontro – um abuso e uma ofensa, características típicas de uma gestão totalitária. Prova cabal é a não divulgação a todos os integrantes da categoria do magistério em suas respectivas unidades escolares e inexistência de formalização de convite a entidade sindical.

 

A atitude é autoritária e inaceitável, principalmente em tempos de DEMOCRACIA, onde não se tolera nem se permite tal conduta. Portanto, não tem justificativa nem guarda guarida a exclusão da ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA CLASSE DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA DO EVENTO. O que se há de temer?

 

Importante lembrar que as atuações do Sindicato ocorrem há anos nas deliberações de forma mais participativa e são indissociáveis nas questões educacionais frente ao Governo Municipal, de modo que qualquer evento que envolva o Sistema Educacional de Ensino em nossa cidade a participação sindical é imperiosa.

 

            A Direção do SINPROMI enviou ofício à PRESIDENTE DA UNCME (UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO), GILVÂNIA DA C. NASCIMENTO, a Secretaria Executiva e ao Vice-Presidente da referida entidade, comunicando esta NOTA DE REPÚDIO e a inoperacionalização do Conselho Municipal de Educação do Ipojuca/PE, este que não vem cumprindo com seu papel institucional, sendo constituído como mera figura decorativa, servindo apenas para garantir aos interesses da Secretaria de Educação Municipal do Ipojuca (SEDUC).

           

            O SINPROMI repudia a medida tomada pela COODENADORIA GERAL DO EVENTO E PELO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA, uma verdadeira afronta ao movimento sindical e à organização dos educadores Ipojucanos. A Entidade de classe reivindica que não só exista a efetiva participação dos Dirigentes do SINPROMI, como também de qualquer dos integrantes da Categoria do Magistério do Ipojuca, exigindo a transparência nas suas deliberações de modo a respeitar o Estado Democrático de Direito.

 

            Destarte, não é compreensível ou racional que o Conselho Municipal de Educação do Ipojuca tenha optado por extrapolar os seus legítimos limites, aderindo a uma PRÁTICA ANTISSINDICAL, ofendendo ao Direito mais básico de uma Entidade Representativa de Classe, retirando a sua representação e participação, inerentes à sua atuação institucional. É preocupante que uma entidade representativa de um dos segmentos educacionais atue com meios ardilosos, com a intenção de despersonalizar e desqualificar o SINPROMI e todos aqueles que labutam nas fileiras educacionais, demonstrando falta de equilíbrio, serenidade e respeito com os poderes e as Instituições.

 

            Os verdadeiros dirigentes sindicais não se intimidarão com atitudes nefastas de retaliações arbitrárias e antissindicais que nos remetem ao tempo da ditadura e não transgredirão no seu dever Institucional de defesa dos professores, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando sempre com respeito, mas com rigor necessário à defesa da educação do Ipojuca e todo no nosso Brasil.

 

            Portanto, vem o SINPROMI – Sindicato dos Professores do Município do Ipojuca – REPUDIAR AS ATITUDES ANTISSINDICAIS PRATICADAS.

 

Ipojuca-PE, 27 de outubro de 2015.

DIRETOR EXECUTIVO GERAL

PROFº. RICARDO CURATO

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO  PARA O MOVIMENTO PAREDISTA NACIONAL DIA 29/05/2015

        SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA/PE (SINPROMI) EM CONJUNTO COM ENTIDADES SINDICAIS SUPERIORES CONVOCAM TODOS OS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DO IPOJUCA PARA O MOVIMENTO PAREDISTA CONTRA O PL 4330 E MPS 664 E 665 QUE OCORRERÁ EM 29 DE MAIO DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO E MANIFESTAÇÕES RUMO À GREVE GERAL.

        AO MESMO TEMPO, CONSIDERANDO O DESCASO E INEXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO MUNICIPAL DO IPOJUCA QUANTO A PAUTA DE REIVINDICAÇÃO CAMPANHA 2015 CONSTRUÍDA ATRAVÉS DE ASSEMBLEIAS PELOS PROFESSORES MUNICIPAIS EM CONJUNTO COM O SINPROMI; E, DEVIDO A  GRANDE DEMANDA QUE ORA SE APRESENTA E A FALTA DE DIALOGO ESTABELECIDA PELA GESTÃO DO IPOJUCA COM A ENTIDADE SINDICAL DE CLASSE, ESTA QUE BUSCA, INCESSANTEMENTE, COMO AGENTE CONCILIADOR OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DOS INTEGRANTES DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DIANTE DOS PERCALÇOS IMPOSTOS PELA PREFEITURA DO IPOJUCA.

        ANTE O EXPOSTO, O SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAL DE IPOJUCA CONVOCA TODOS OS DOCENTES DO IPOJUCA PARA PARTICIPAR DO MOVIMENTO PAREDISTA NACIONAL QUE OCORRERÁ NO DIA 29 DE MAIO DE 2015 ÀS 10H NA SEDE DO SINPROMI.

IPOJUCA, 27 DE MAIO DE 2015.

 

DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATO PÚBLICO COM ASSEMBLEIA GERAL

     EM CONFORMIDADE COM AS DECISÕES E REIVINDICAÇÕES DELIBERADAS NA PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DE 2015 CONSTRUÍDA EM ASSEMBLEIA PELOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PE EM 17/04/2015 (DEZESSETE DE ABRIL DE DOIS MIL E QUINZE), E, TENDO EM VISTA A AGENDA DE MOBILIZAÇÕES PARA ATOS PÚBLICOS QUE OCORRERÁ EM 30/04/2015, (TRINTA DE ABRIL DE DOIS MIL E QUINZE)PROGRAMADO PELA CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (CNTE), EM TODO PAÍS, NA BUSCA DA VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE E DE SEUS PROFISSIONAIS, E, TAMBÉM, CONTRA A LEI DE TERCEIRIZAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO NOS DIVERSOS ENTES FEDERATIVOS. O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA/PE (SINPROMI), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS, CONVOCA TODA CATEGORIA DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO IPOJUCA PARA PARTICIPAR DO ATO PÚBLICO COM ASSEMBLEIA GERAL NO PRÓXIMO DIA 30/04/2015 (QUINTA-FEIRA) ÀS 10h00min NA FRENTE DA SEDE DO SINDICATO.  

IPOJUCA, 27 DE ABRIL DE 2015.

                                                              PROFº RICARDO CURATO

DIRETOR EXECUTIVO GERAL

 

PROFº ALEXANDRE VIRGÍNIO

DIRETOR DE FORMAÇÃO E POLÍTICA SINDICAL

 

 

PAUTA DE REIVINCAÇÃO CONSTRUÍDA NO ATO  DE ASSEMBLEIA DOS PROFESSORES DE IPOJUCA.

    Na manha da sexta feira (17/04/2015), com a participação de um considerável número de professores (as), na sede do SINPROMI, A CATEGORIA DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO IPOJUCA reuniram-se atendendo a convocação postada (em 14/04/2015) no BLOG, SITE E FACE do Sindicato dos Professores do Município de Ipojuca para um ATO PÚBLICO, CUJA BANDEIRA DE LUTAS É A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO, A QUALIDADE DO ENSINO E AS MELHORIAS NA QUALIDADE DE TRABALHO.

    Dentre os participantes do evento, além dos representantes sindicais: Profº Ricardo Curato (Diretor Executivo Geral), Profº Alexandre Virgínio (Diretor Executivo de Formação e Políticas Sociais), Profª Elizângela Ximenes (Delegada Sindical – Distrito Camela), Profº Antônio Serra (Delegado Sindical – Distrito Camela), Profº Alexandro Lucas (Delegado Sindical – Centro do Ipojuca), Profº Severino Ramos (Delegado Sindical – Representante de toda Zona Rural), Profª Rute Damasco (Delegada Sindical – representante dos Aposentados e Pensionistas – Centro de Ipojuca) e Profª Mirian Maria (Delegada Sindical – representante dos Aposentados e Pensionistas – Distrito de Nª Sª do Ó), contamos com o apoio incondicional de todos participantes no ato e a efetiva colaboração dos Professores: Profº Felipe Miranda, Profº Fred Miranda e Profª Paloma Viana, estes que atuam no âmbito Educacional da Área Rural do Ipojuca, conhecedores de perto dos inúmeros problemas que ora se apresentam, problemáticas está que obstruem e dificultam o binômio “QUALIDADE DE ENSINO” e “VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO” e colocam subjudice a aprendizagem dos nossos alunos.  

 

      Mormente, ao darmos início aos trabalhos, não só discutimos  em Assembleia as questões alusivas ao ato, como também as reivindicações pertinentes na seara ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA, em particular nas Unidades Escolares da Zona Rural, onde apresentam uma demanda crescente, estas pendências que tem sido cobradas por parte da Categoria, através do SINPROMI, a Secretaria de Educação do IPOJUCA/PE – SEDUC – e nenhuma medida concreta tem sido efetivada para solucioná-las.

 

       Na reunião, os professores participantes, construíram e deliberaram uma PAUTA DE REIVINDICAÇÕES, está será Protocolada junto a SEDUC-IPOJUCA, ensejando seu cumprimento com maior celeridade possível e solidez; tendo em vista que a demora em atender as demandas, altamente, plausíveis e legais, acarreta danos aos docentes, aos alunados e a sociedade de nosso Ipojuca, e o seu não cumprimento é passivo de representação, por parte de nossa Instituição Sindical, aos aplicadores da Lei.

 

    PAUTA DE REIVINDICAÇÕES E PENDÊNCIAS construída e deliberada, no ato convocado pelo SINPROMI, através dos integrantes da Categoria dos Profissionais do Magistério presentes em assembleia.

 

    EIXO EDUCACIONAL – pugnar e cobrar da Gestão do Ipojuca e de seus órgãos executores:

 

1 - Pela garantiria da segurança em todas as unidades de ensino, sejam rurais ou urbanas, tendo em vista a gravidade e a situação de risco dos docentes, alunos e demais integrantes da comunidade escolar;

 

2 - Pelo direito e garantia da entrega dos três jornais aos novos professores e técnicos educacionais nomeados;

 

 3 - Pela garantia da estrutura funcional das Escolas Rurais, uma vez que, os professores destas unidades é responsável por tudo na escola (caracterizando desvio de atribuições e funções e acúmulo de atividades laborais) desde receber material até mesmo entregar a merenda. Salientamos, ainda, que uma boa parte das turmas são multisseriadas;

 

 4 - Pela implantação e  garantia do Processo Democrático de Eleição para Gestores das Unidades Escolares e o fim das indicações Políticas para esta referida Função Pública (esta que tem se transformado num verdadeiro curral eleitoral), e, também, a plena efetivação dos Cursos de Especialização e Mestrado estipulados pela formação do PROGESTOR. Salienta-se que, este compromisso firmado e não efetivado pela Gestão com aqueles que participaram da formação em comento, tem sido negligenciado, inclusive, até o direito de informação e formação estão sendo negados pela SEDUC;

 

5 - Pelo efetivo apoio pedagógico e qualificação aos professores de educação infantil, e, também, pela garantia e direito ao descanso de voz desses profissionais que está previsto na legislação municipal e não tem sido garantido em algumas unidades escolares;

 

6 - Pela integração e colaboração mútua e permanente dos que labutam no ambiente educacional, tornando-o altamente salutar, cujos fins visados sejam, apenas, o processo ensino/aprendizagem, e não o ASSÉDIO MORAL que persiste, cediçamente, por parte daqueles que são responsáveis pelo Gerenciamento das Unidades Escolares aos colegas professores. Para tanto, aos colegas professores, denunciem qualquer tipo lesão, ameaça ou violação de seus direitos e garantias já consagrados em nossas legislações, pois, não abaixem a cabeça, tão pouco sejam omissos nem aceitem qualquer tipo de opressão.

EIXO ADMINISTRATIVO

  1. – Retomar das discussões sobre a revisão do PCCR - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Ipojuca – Lei nº 1.351/2003, através da mesa Permanente de Negociações formada , no ano de 2013,  pelos Representantes da Entidade Sindical (SINPROMI) e, os da Gestão do Ipojuca;

 

  1. – Adequação da Legislação Municipal para garantir aos Professores e Técnicos Educacionais recém-concursados a dispensa do estágio probatório, para aqueles que já adquiriram a estabilidade no cargo público de mesma natureza, em outros entes públicos da federação, assim como acontece e é aplicada na Legislação Estadual e diversos Municípios;

 

  1. – Atender as demandas para afastamento para participar em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, que abrange Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, criando mecanismo que possibilitem o afastamento dos professores com maior brevidade possível. Haja vista que, A ATUAL GESTÃO DA SEDUC TEM INDEFERIDO ALGUNS PEDIDOS, DE FORMA TOTALMENTE EQUIVOCADA E TAIS INDEFERIMENTOS NÃO HÁ DE PROSPERAR. Pois, como é sabido por todos, aos professores beneficiados pelos afastamentos para o supramencionado programa terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao afastamento concedido, caso contrário, deverá ressarcir ao erário do município de Ipojuca, e, consequentemente, o sistema educacional municipal é quem, sem sombras de dúvidas, prosperará, por ter diversos materiais humano de alta qualificação.

EIXO FINANCEIRO

  1. Pagamento dos retroativos alusivos aos professores que lecionam com alunos de habilidades diferenciadas;
  2.  Urgência na reclassificação do DIFÍCIL ACESSO, conforme reza o PCCR do magistério, COM A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO SINPROMI. Tendo em vista que tal morosidade nessa reclassificação tem causado vários transtornos e penalizando vários professores recém-nomeados que não estão recebendo pela referida gratificação dos valores relativos ao difícil acesso e, consequentemente, vem arcando de seus bolsos, onerando seu patrimônio e comprometendo totalmente sua renda familiar. Salientamos que o não pagamento da gratificação em comento não há justa causa, evidenciando abuso e desvio do poder no exercício da função pública, e sendo passivo de representação e, também, devendo responder civil, administrativa e penalmente pela prática de tais atos;
  3. Pagamento urgente do auxilio transporte para alguns professores rurais que não estão recebendo, mais uma vez, gerando prejuízo e impacto na renda desses educadores;
  4. Abono das faltas referente ao dia de paralização e greve dos rodoviários, pois, é evidente que as faltas caracterizam motivo de força maior.

Ipojuca, 20 de abril de 2015.

Profº Ricardo Curato

Diretor Executivo Geral

 

Profº Alexandre Virgínio

Diretor de Política e Formação Sindical

 

 

 

 

 

 

EDITAL  DE  CONVOCAÇÃO  -  URGENTE!

 

O SINPROMI CONVOCA TODOS OS PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PE PARA PARTICIPAREM, NA PRÓXIMA SEXTA FEIRA - DIA 17/04/2015,`AS 10:00 HORAS, EM FRENTE AO SINDICATO, DO ATO PÚBLICO POR UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE, MELHORIAS NA QUALIDADE DE TRABALHO E ENSINO.

 

SUA PARTICIPAÇÃO É IMPORTANTE E INDISPENSÁVEL

 

SINPROMI: TRABALHO, LUTA E CONQUISTAS!

 

A DIREÇÃO EXECUTIVA COLEGIADA.

 

VIOLÊNCIA E INSEGURANÇA NAS ESCOLAS EM TODO O IPOJUCA/PE

 

        No dia 08 do mês corrente, uma de nossas docentes, lotada na ESCOLA SÃO SEBASTIAO, localizada no ENGENHO SÃO JOAO, ZONA RURAL DE IPOJUCA/PE, FOI ASSALTADA E AMEAÇADA DE MORTE, fato corrido nas imediações da PONTE DO ENGENHO FORTALEZA.  Depois do ocorrido, a docente peregrinou transtornada e apavorada pela estrada até encontrar alguém que lhe pudesse socorrer.

        Os marginais de imediato ao abordá-la, anunciaram o assalto e a ameaçando de morte levaram seu VEICULO, DOCUMENTOS PESSOAIS, BEM COMO MATERIAL ESCOLAR, COMO DIARIO DE CLASSE E LIVROS.

        - A docente está estarrecida e angustiada e afirma “– Que não tem condições psicológicas de lecionar naquela escola por medo de futuras retaliações, uma vez que os assaltantes a conhecem e circulam constantemente naquela área da unidade escolar”.

        É de conhecimento de todos, inclusive, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE IPOJUCA (SEDUC – IPOJUCA), que este tipo de situação ocorre corriqueiramente nos vários perímetros escolares, trazendo aflição aos alunos, pais e educadores. As queixas são constantes e diárias, há sempre denuncias e problemas de violência das mais diversas naturezas, E ATÉ O PRESENTE MOMENTO NENHUMA PROVIDÊNCIA QUE SURTAM EFEITOS DESEJADOS, TEM SIDO TOMADA POR PARTE DA SEDUC OU DE QUALQUER ÓRGÃO EXECUTOR LIGADO AO APARATO MUNICIPAL DO IPOJUCA. SOBRETUDO, POR SER ALGO CORRIQUEIRO, O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, ATRAVÉS DE SUA DIRETORIA EXECUTIVA, MAIS UMA VEZ, VEM A PÚBLICO COBRAR QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA, ATRAVÉS DE SEUS EXECUTORES, TOMEM PROVIDÊNCIAS CONCRETAS E EFICAZES O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, PARA TANTO, A FIM DE SOLUCIONAR A INSEGURANÇA EXISTENTE NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA, QUE, INDUBITAVELMENTE, VEM PONDO EM RISCO A VIDA DOS QUE LABUTAM E ESTUDAM COTIDIANAMENTE NELAS.

        Essa é mais uma das diversas situações de violência e abandono com a segurança, QUE NOSSO SINDICATO – SINPROMI – VEM COBRANDO E DENUNCIANDO AOS GESTORES PÚBLICOS DO IPOJUCA SOLUÇÕES EFICAZES E ESTRUTURAIS, QUE DE FATO RESGATE O BOM CONVÍVIO. DESTARTE, SALIENTAMOS QUE A VIOLÊNCIA IMPEDE A EVOLUÇÃO DO PROCESSO ENSINO/APRENDIZAGEM E ELENCA UMA ATMOSFERA DE ANSIEDADE E TENSÃO.

        A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDUC) PRECISA, COM CELERIDADE, EFETIVAR PROJETOS PERMANENTES DE COMBATE A VIOLENCIA ESCOLAR, DE FORMA AMPLA, QUE ESTIMULE UMA CULTURA DE PAZ E SEGURANÇA. POIS, AÇÕES DE NATUREZAS PALEATIVAS E TEMPORÁRIAS NÃO PRODUZIRÁ OS EFEITOS ESPERADOS PELA COMUNIDADE ESCOLAR.

        Vale ressalva, que a própria ESCOLA MÁRIO JULIO DO REGO, EM NOSSA SENHORA DO Ó, após Intervenção, no ano passado, feita pelo SINPROMI EM CONJUNTO COM O CORPO DOCENTE E DEMAIS TRABALHADORES quanto à onda de violência que ali prospera, inclusive, com morte de aluno na frente da escola. E, diante dos fatos, após diversas reuniões com varias discussões, a SEDUC, EM CONJUNTO COM O SINPROMI E DOCENTES DA REFERIDA ESCOLA, tomou a iniciativa de implantar o PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIAPROERD. Todavia, ao término do CURSO DE FORMAÇÃO DO PROERD e a inconsequente retirada das rondas da guarda e do policiamento, A ESCOLA MÁRIO JÚLIO DO REGO voltou a ser alvo de violência, onde, no mês de fevereiro do corrente ano, um homem invadiu a sala de aula armado ameaçando um aluno de morte por estar com um suposto cordão que pertencia ao referido homem. O professor que estava ministrando sua aula ficou impotente, paralisado e aterrorizado com aquela ação, segundo relatam.

        A PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA NÃO PODE MAIS SER OMISSA, QUANTO ESSA ONDA DE VIOLÊNCIA QUE VEM ASSOLANDO E AMEDRONTANDO ALUNOS E PROFESSORES, E NÃO DEVE DEIXAR AS ESCOLAS URBANAS E RURAIS AO “DEUS DARÁ” OU “SALVE-SE QUEM PUDER”. O SINPROMI COBRA SOLUÇÕES E PEDIMOS SENSIBILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS A FIM DE PODERMOS DESENVOLVER NOSSO OFÍCIO, SEM COLOCARMOS A NOSSA VIDA EM RISCO E NOSSOS FAMILIARES EM CONSTANTE TEMOR.

 

Ipojuca, 10 de abril de 2015.

 

PROFº ALEXANDRE VIRGÍNIO

DIRETOR DE POLÍTICA SOCIAL E FORMAÇÃO SINDICAL

 

PROFº RICARDO CURATO

DIRETOR GERAL

 

NOTA DE REPÚDIO A CONDUTA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO IPOJUCA - OLAVO AGUIAR

 

·         O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA (SINPROMI) fiel a suas diretrizes e princípios, vem de público, formalizar VEEMENTEMENTE REPÚDIO à conduta nefasta de Ato de Abuso de Autoridade e desrespeito cometido pelo Atual PRESIDENTE DA CÂMARA – VEREADOR OLAVO AGUIAR – em desfavor ao Diretor Executivo Geral – Profº Ricardo Curato de nossa Entidade Sindical.

·         Na sessão plenária realizada, tardiamente, no dia 25 de fevereiro, que estava programada para às 15:00h,  O PRESIDENTE – OLAVO AGUIAR – “IRRITOU-SE FICANDO ENFURECIDO E COMEÇOU A GRITAR,  DE FORMA DESEDUCADA E DESELEGANTE, DESTRATOU E IMPEDIU GROSSEIRAMENTE O REPRESENTANTE DO SIMPROMI – Profº RICARDO CURATO DE PROSSEGUIR COM A PALAVRA, após este solicitar a palavra ao VEREADOR – GILMAR COSTA – SECRETÁRIO DA SESSÃO - e  fazer seus questionamentos quanto ao PROJETO DE LEI – DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTABELECE  O REGIME DE CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE PROFESSOR NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO IPOJUCA. – SEGUNDO O VEREADOR GILMAR COSTA: “O PROJETO ENVIADO PELO PODER EXECUTIVO QUE FIXA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSSORES DE 02(DOIS) ANOS FOI EMENDADO PELO LEGISLATIVO DE 02(DOIS)  PARA 03(TRÊS) ANOS, PODENDO SER RENOVADO POR MAIS 03(TRÊS) ANOS, CONFORME PARECER JURÍDICO DOS PROCURADOES DA PRÓPRIA CASA, NO ENTANTO, ESTE PARECER É PASSIVO DE PRÉQUESTIONAMENTO POR AFRONTAR PREVISIBILIDADE DE LEGISLAÇÃO SUPERIORES. Não obstante, – O VEREADOR GILMAR COSTA – AFIRMOU CATEGORICAMENTE QUE: “ESTAMOS FAZENDO ISTO COM AS MELHORES DAS INTENÇÕES PARA NÃO DEIXAR “OS NOSSOS PROFESSORES DESCOBERTOS”, OU SEJA, OS CARGOS CRIADOS SERIAM, APENAS, PARA CONTEMPLAR OS PROFESSORES DO IPOJUCA”, CORROBORANDO COM O MESMO ENTENDIMENTO O VEREADOR ALBÉRICO DA COBAL. – VALE RESSALTAR, ILUSTRES VEREADORES! QUE UMA VEZ REALIZADO A CONTRATAÇÃO DESTE PROFESSORES, DEVE-SE, TÃO SOMENTE, A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA GARANTIR A IMPESSOALIDADE DA ESCOLHA DESSES AGENTES, E, ZELAR PELA LEGALIDADE E ISONOMIA DO PROCESSO SELETIVO.  

·         DE UM LADO, o projeto em testilha está ignorando totalmente os recém aprovados no concurso para o cargo efetivo da Prefeitura do Ipojuca, que aguardam ansiosos por suas nomeações. Tendo em vista, QUE JÁ ESTAR PACIFICADO EM NOSSOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, QUE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO NÃO GERAM MAIS EXPECTATIVA DE DIREITO, E SIM DIREITO DE SEREM NOMEADOS.

·         POR OUTRO LADO, aqueles Professores de Cargos Efetivos da Rede que se encontram, hodierna, “com acumulativo”, estão sendo usados apenas PARA SUPRIR AS NECESSIDADES NAS UNIDADES ESCOLARES, DEVIDO A FALTA DE PLANEJAMENTO POR PARTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO INICIAR O ANO LETIVO, MAS EM BREVE ESTARÃO SENDO DISPENSADOS COMO ESCÁRNIOS.       

·         Nós, Representantes do SINPROMI, ficamos pasmos com o Projeto em comento! Haja vista que a atual Gestão do Ipojuca não admitiu que Professores e Professoras do próprio Município, que labutavam perante décadas, remanescentes de Gestões Anteriores, fossem contratados, alegando que existia uma Lei Federal que não permitia contratação por mais de 04(quatros) anos, inclusive, tendo sido convocada a atual Secretária de Educação, no início de sua Gestão, pela Câmara de Vereadores para dar esclarecimento. Dessa forma, desdenhou os Parlamentares de nosso Ipojuca com aqueles que tiveram seus direitos e garantias trabalhistas prejudicados pela Prefeitura do Ipojuca, APESAR DOS DIRIGENTES DO SINPROMI APELAR EM REUNIÕES COM REPRESENTANTES DO EXECUTIVO, NO SENTIDO QUE ALGUM REMÉDIO FOSSE USADO PARA APROVEITAR MUITAS MÃES E PAIS DE FAMILIA IPOJUCANOS, QUE DURANTE ANOS CONTRIBUIRAM COM A EDUCAÇÃO DE SEU POVO. MAS, INFELIZMENTE, OS REPRESENTANTES SINDICAIS RECEBERAM COMO RESPOSTA A APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI FEDERAL Nº 8745/1993, AINDA EM VIGOR, PELOS ATUAIS GETORES DO IPOJUCA.           

·         Por derradeiro, o ato praticado pelo PRESIDENTE DA CÂMARA DO IPOJUCA – OLAVO AGUIAR, além de constituir Ato de Abuso de Autoridade e constrangimento, fere de morte, indubitavelmente, um dos principais direitos inerentes à pessoa do homem: “A LIBERDADE DE EXPRESSÃO”, ao mesmo tempo caracteriza UM ATENTADO AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS CONSTITUCIONAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS REPRESENTANTES DE UMA INSTITUIÇÃO. Mormente, Impedir a livre manifestação da expressão e o acesso público à informação é fato que se enquadra perfeita e tipicamente como LEI DA MORDAÇA OU RESSUSCITAÇÃO DO ATO INSTITUCIONAL Nº05, este que nos faz lembrar épocas que não deixaram saudades a ninguém. Além de afrontar o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – SENHOR PRESIDENTE – OLAVO AGUIAR - ao impedir o representante de uma instituição de se expressar e a população de ter o acesso a informação, vem à tona novamente, ao se vê, o ataque por meio do Abuso do Poder em censurar a liberdade de expressão e de se informar, RESSUSCITA OS CHAMADOS ANOS DE CHUMBO, NAS DÉCADAS DE 60 E 70, QUE OS CENSORES A FIZERAM MUITO BEM, APOIADOS NOS ATOS INSTITUCIONAIS. Portanto, resistir é o que nos basta, não se deixar curvar diante das vicissitudes que vem solapando nossos direitos garantidos ao arrepio de nossa Carta Cidadã e pelas Normas Infraconstitucionais. E, impedir o retrocesso social que se pretende nos impor é nosso dever como legítimos, legais e verdadeiros representes de Nossa Categoria Profissional do Magistério. FINALMENTE, DEVE-SE LEMBRAR SEMPRE DAS SABIAS PALAVRAS DO GRANDE MESTRE FERNANDO PESSOA: “A LIBERDADE VALE A PENA MESMO QUE O PÃO SEJA PEQUENO”. 

 

DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DO SIMPROMI.

 

IPOJUCA, 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

 

 

 

 

INFORMATIVO SINPROMI

 A CATEGORIA E A QUEM TIVER INTERESSE

PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS, DIREITOS E ABUSO DE DIREITOS.

 

Em veneração aos princípios democráticos constituídos através da eleição da presente Diretoria Executiva Colegiada, Conselho Fiscal e Delegados Sindicais e suas prerrogativas específicas e legais; visando manter a ordem, a hierarquia nos procedimentos e o respeito aos encaminhamentos delineados pela Diretoria Executiva Colegiada através de seu Colegiado, para evitar distorções e confusões na base quanto às ações articuladas e patrocinadas pelo sindicato e suas finalidades, informamos o seguinte:

– Compete estatutariamente  ao DIRETOR EXECUTIVO GERAL legalmente e politicamente representar o SINPROMI, na seara judicial, extrajudicial e administrativamente; no seu impedimento ou ausência pelo integrante da Diretoria com poderes especiais assumirá o papel.

 

– Ninguém poderá falar ou negociar em nome do SINPROMI, senão o DIRETOR EXECUTIVO GERAL e na sua ausência um INTEGRANTE DA DIRETORIA devidamente autorizado por maioria do colegiado. No caso de comunicação com a imprensa o DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SINDICAL estará autorizado a falar e na sua ausência OUTRO INTEGRANTE DA DIRETORIA podendo fazê-lo quando autorizado por maioria do colegiado.

 

– Qualquer dos Diretores, Conselheiros Fiscais,  Delegados de Base Sindical ou Associados do sindicato que, de forma autônoma e inconsequente, encabeçarem ações, negociações isoladas, movimentos e insurreições contra o sindicato e vierem prejudicar a categoria estarão sujeitos às sansões previstas no ESTATUTO DO SINPROMI, sem prejuízo das sansões previstas no Código Civil e Penal Brasileiro.

 

– A participação de Diretores, Conselheiros Fiscais, Delegados Sindicais de Base ou associados em movimentos isolados e desconhecidos da Diretoria Executiva Colegiada a que venham malograr os interesses da Categoria estarão sujeitos às sansões previstas no Estatuto do SINPROMI, sem prejuízo das sansões previstas no Código Civil e Penal Brasileiro.      

– Todos tomem ciência que todas as mobilizações, atuações, ações, reuniões têm como costume serem previamente comunicadas às autoridades competentes, em cumprimento ao disposto de Nossa Lei Maior. Nenhuma ação isolada fora da representação legal, desconhecida, ou não autorizada será acatada pelo SINPROMI, sendo de inteira responsabilidade de seus autores e promotores suas implicações legais.

 

Constitucionalmente é vedada a existência ou criação de mais de uma REPRESENTAÇÃO SINDICAL na mesma base, sendo REPRESENTANTES LEGAIS DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO IPOJUCA O SINPROMI. CONSTITUI-SE ALÉM DE UM ULTRAJE A LEGALIDADE E LEGITIMIDADE, A CAPCIOSA INVASÃO DA NOSSA BASE POR PSEUDO (FALSO) REPRESENTANTE, sendo considerada ofensa ética e moral a intromissão de qualquer outra Entidade (OU MOVIMENTOS MOVIDOS POR FORÇAS OCULTAS) em ASSUNTOS PECULIARES DA CATEGORIA que não lhe pertença. SENDO CLARO SEU OBJETIVO ESCUSO DE DESARTICULAR E PREJUDICAR A CATEGORIA E UMA INVERDADE O FATO DE QUE POSSA NEGOCIAR (OU NEGOCIOU) EM NOME DE NOSSA CATEGORIA COM O GOVERNO MUNICIPAL DO IPOJUCA.

 

- A ENTIDADE PATRONAL PELO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL ESTÁ IMPEDIDA DE NEGOCIAR COM QUALQUER OUTRA ENTIDADE (OU MOVIMENTOS MOVIDOS POR FORÇAS OCULTAS), HAVENDO REPRESENTAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA. NO NOSSO CASO, A REPRESENTAÇÃO SINDICAL LEGALMENTE CONSTITUÍDA É O SINPROMI. Aqueles que, cumprindo o Estatuto da Entidade Sindical, quiserem se candidatar, as funções de dirigente sindical podem e devem fazê-lo a partir dos trâmites legais e preparativos para próxima eleição. Este direito civil e democrático foi desempenhado pela presente Diretoria Executiva Colegiada e continuará sendo preservado por ela a todos os que legalmente a ele fizerem jus. QUE ENTREM OS DETENTORES DO DIREITO PELA PORTA DA LEGALIDADE, QUEM TENTA ARROMBAR E PULAR A JANELA É SALTEADOR.

 

É obrigação constitucional e estatutária do DIRETOR DE COORDENAÇÃO GERAL DO SINPROMI e sua DIRETORIA negociarem e defender perante o GOVERNO MUNICIPAL DO IPOJUCA ou QUAISQUER ENTES DO PODER PÚBLICO OU PRIVADO  OS INTERESSES DA CATEGORIA DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO IPOJUCA. E, também, Buscar através de suas diversas autoridades governamentais o diálogo e o entendimento; destarte, devendo atender a convocações que lhe são encaminhadas, solicitar reuniões e buscar soluções para os conflitos e problemas da Categoria sem a necessidade de prévia autorização, por previsão legal, devendo fazê-lo a qualquer hora e local a bem da Categoria Profissional do Magistério. Dando ciência a base quando houver fato plausível, concreto e conclusivo, para evitar especulações que prejudiquem as negociações ou estratégias (in verbis: “Arte de explorar condições favoráveis com o fim de alcançar objetivos específicos”) de trabalho.

 

– É obrigatória a participação do SINPROMI nas negociações coletivas de trabalho, sendo-lhe facultada a participação de reuniões em diversas instâncias governamentais para a construção das propostas que serão apreciadas pela Categoria em Assembleia Geral, único instrumento legal em que cabem decisões sobre os destinos da Categoria Profissional. Competindo somente a Assembleia Geral a aceitação ou não de propostas patronais. NA ATUAL GESTÃO DO SINPROMI NENHUMA PROPOSTA ENCAMINHADA AO  GOVERNO MUNICIPAL DO IPOJUCA FOI DELIBERADA UNICAMENTE PELA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA OU PELA DIREÇÃO GERAL; TODAS AS DECISÕES FORAM DELIBERADAS EM ASSEMBLEIA GERAL COM CONVOCAÇÃO REALIZADA POR EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO SINPROMI, SEMPRE COM A PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA.

10Estatutariamente durante as Assembleias da Categoria o poder de deliberação e decisão, nos termos da convocação do Edital e Estatuto, cabe aos presentes; NÃO SENDO AO ARBÍTRIO DA DIRETORIA OU DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DELIBERAR SOBRE TEMAS QUE NÃO ESTEJAM CONTEMPLADOS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REFERIDA ASSEMBLEIA GERAL. Aqueles que por motivos pessoais ou desinteresse pelas questões da categoria não se fizerem presentes estão obrigados legalmente a acatar as decisões da Assembleia Geral. Também, dentro do que estabelece o edital de  convocação, estando este em consonância com os ditames legais,  a Diretoria Executiva Colegiada do SINPROMI, concorde ou não, como os demais participantes, deve obedecer à deliberação da Assembleia Geral.

11 O ESTATUTO SOCIAL estabelece que é dever dos sócios cumprir e fazer cumprir os objetivos e determinações do Estatuto e o respeito por partes das decisões emanadas da Diretoria e das deliberações da Categoria tomadas em Assembleias Gerais ou Instâncias Superiores, ter disciplina, probidade, pugnar pela solidariedade e harmonia entre os professores e demais trabalhadores, não deliberar sobre assuntos inerentes a categoria sem prévio pronunciamento do sindicato, não assumir posições que envolvam a Categoria Profissional sem prévio pronunciamento do sindicato, comparecer às reuniões regulares para atingir os objetivos da instituição, não transigir as normas de ética profissional e o Estatuto Social, manter a conduta ética, pessoal, solidária e profissional com as responsabilidades institucionais. O que implica dizer que a condução e êxito do Sindicato e da Categoria Profissional é responsabilidade de todos, não somente da Diretoria Executiva Colegiada do SINPROMI. A MAIOR FALHA DO SER HUMANO É A OMISSÃO, POIS "QUEM SABE QUE DEVE FAZER O BEM E NÃO O FAZ, COMETE PECADO." TIAGO 4.17. CRITICAR É FÁCIL, DIFÍCIL É FAZER. FAÇA SUA PARTE.

12 - Para efeito de esclarecimento integram a Diretoria Executiva Colegiada, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes os (as) seguintes professores (as):

  1. INTEGRAM A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA:

PROFº JOSÉ RICARDO CURATO

PROFº RICARDO ANTÔNIO DA SIVAL

PROFº LEANDRO RAFAEL CUNHA DE OLIVEIRA

PROFº LUÍS CARLOS CIPRIANO

PROFª ANDRÉA FARINHA DE OLIVEIRA

PROFº ALEXANDRE VIRGÍNIO DA SILVA

PROFº AMARO ANASTÁCIO PEREIRA

 

  1. SUPLENTES DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA

PROFª SANDRA IRIS DE OLIVEIRA

PROFº EDNALDO JUSTINO DOS SANTOS

PROFº RICARDO MARLON DE OLIVEIRA PEREIRA

PROFº ALEXANDRO LUCAS DA SILVA

 

  1. INTEGRANTES DO CONSELHO FISCAL

PROFº LUIZ CARLOS NOGUEIRA BOTELHO

PROFª MÁRCIA MARIA DE FREITAS SILVA

PROFº JOÃO LUIZ DA SILVA

 

  1. SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL

PROFª IZABEL CRISTINA ZACARIAS

  13 - Para efeito de esclarecimento integram a Comissão Sindical de Base os (as) seguintes professores (as):

  1. DELEGADOS (AS) SINDICAIS DE BASE ESCOLAS CENTRO:

PROFª ANA CRISTINA SEVERINO

PROFª MICHELLINE VIEGAS DA SILVA

PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS FERREIRA

PROFª RUBENITA MARIA DE SANTANA LINS

PROFª CLARICE MARIA BARBOSA CAMPOS

 

  1. SUPLENTES DE DELEGADOS (AS) SINDICAIS DE BASE ESCOLAS CENTRO:

PROFª JOSETE MARIA CHAGAS DA SILVA 

PROFª MARIA  VERÔNICA DA  SILVA

PROFª ERICLEIDE JOSÉ DELFINO

 

  1. DELEGADOS (AS) SINDICAIS DE BASE ESCOLAS DE NOSSA SENHORA DO Ó:

PROFº JEFFERSON OLIVEIRA RODRIGUES

PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO JUVENAL

PROFº ADHEMAR JOSÉ RIBEIRO SILVA

PROFº DRAYTON JOSÉ DA COSTA

 

  1. SUPLENTES DE DELEGADOS (AS) SINDICAIS DE BASE ESCOLAS DE NOSSA SENHORA DO Ó:

PROFª JÉSSICA NATÁLIA DE M. FERREIRA

 

  1. DELEGADOS (AS) SINDICAIS DE BASE ESCOLAS DE CAMELA E SERRAMBI:

PROFª ELISÂNGELA XIMENDES DE ALBUQUERQUE

PROFº JOSÉ WILSON DE ARAÚJO DA SILVA

PROFº ANTÔNIO JOSÉ SERRA

PROFª IEDA ALVES DA SILVA MARIANO

PROFº ALBINO CÉSAR AZEVEDO BARBOSA

PROFº ROZENILDO FAUSTINO DE ARAÚJO

 

  1. SUPLENTES DE DELEGADOS (AS) SINDICAIS DE BASE ESCOLAS DE CAMELA E SERRAMBI:

PROFª ALINE JULIANA VARGAS DE LIRA

PROFº ANDERSON BOTELHO

PROFº ELISON DAVI CRISPIN RAMOS

PROFº CARLOS EDUARDO DE SOUZA LOPES.

 

QUE DEUS SEJA LOUVADO!

 

Ipojuca, 26 de janeiro de 2015. 

 

PROFº JOSÉ RICARDO CURATO

DIRETOR EXECUTIVO GERAL DO SINPROMI

 

INFORMATIVO SINPROMI

O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA/PE – SINPROMI –

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL (AG) - POSSE DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES.

A Diretoria Executiva Colegiada do Sindicato dos Sindicato Dos Professores de Ipojuca/PE no uso de suas atribuições e de acordo com o art.22 C/C Art. 23, Inciso I e II, do Estatuto, convoca todos os seus filiados para a Assembleia Geral, que será realizada no dia 23 de dezembro de 2014, às 10h 00min em 1ª convocação e às 10h 30miin em 2ª convocação, na sede do SINPROMI/PE sito na Travessa Mário da Costa Monteiro, Nº 151 – Térreo – Centro, Ipojuca/Sede, Pernambuco, CEP. Nº 55.590 - 000, para tratar da seguinte ordem do dia: Posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Seus Respectivos Suplentes – Gestão 2014/2018 – eleita em 04/04/2014, conforme determina o art. 139 do Estatuto Social.

Ipojuca, 23 de outubro de 2014.

Prof. Ricardo Curato

Diretor Executivo Geral

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAODINÁRIA (LOCAL: NO AUDITÓRIO DA FAJOLCA EM 06/06/2014, ÀS 10h00min)

O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA/PE (SINPROMI) recebe apoio incondicional de TODA SUA CATEGORIA PROFISSIONAL, e realizará ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) PRÓXIMA SEXTA-FEIRA (06/06/2014), às 10h da manhã, com o objetivo de pressionar o Poder Público Municipal do Ipojuca para atender as demandas e reivindicações dos Professores da Rede Pública em Campanha Salarial 2014. Como as negociações estão se arrastando – “O SINPROMI destaca que o Poder Executivo Municipal não tem atendido as reivindicações nem respondido os ofícios do sindicato tampouco às propostas em pauta” – assim comenta a Direção.

 

A Assembleia Geral Extraordinária também irá definir uma agenda de manifestações nas ruas do município com fins pacífico, no entanto, o enrijecimento das atividades da Campanha Salarial 2014 acontecerá devido à inércia da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DOS ORDENADORES DE DESPESAS DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA em não se posicionarem, CONCRETAMENTE, quanto aos reajustes salariais legais estabelecidos pelas Portarias Interministeriais do Ministério da Educação (MEC), respectivamente, nº 16 de 18 de dezembro de 2013 que reajustou O PISO DE R$ 1.567,00 PARA R$ 1.697,00 correspondendo a 8,32% de reajuste MAIS o acréscimo de 13,14% da portaria nº 364 de 28 de abril de 2014, finalizando um piso salarial de R$ 1.920,04 em 2014 para professor com formação no nível médio com 40 horas semanais ou 200 horas mensaiscom seus respectivos efeitos retroativos. Este último reajuste, segundo o MEC, foi devido correção dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, devendo ser depositados nas contas da gestão pública municipal do Ipojuca/PE.

Além da pauta salarial do magistério, o Sindicato destaca outras reivindicações na educação, tais como: a revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) com participação efetiva do Sindicato e da Comissão de Professores formada e deliberada em Assembleia Geral da Categoria no mês de março/2014 (está tendo sido entregue e protocolada na SEDUC), melhores condições de trabalho nas escolas, melhores estruturas para os alunos, entre outras.

Segundo o SINPROMI, caso não ocorram avanços, NÃO SE DESCARTANDO A POSSIBILIDADE DE DEFLAGRAÇÃO DE GREVE GERAL. Mormente, a CATEGORIA espera não sofrer retaliações do Poder Executivo do Ipojuca tampouco pressões por parte da guarda municipal, seguranças da Prefeitura e policiais militares durante os movimentos. Tendo em vista que as possíveis manifestações guardam guarida na Carta Magna e nas Jurisprudências dos Tribunais Superiores Pátrios e as reivindicações pleiteadas pela Pauta dos Professores estão consubstanciadas conforme os preceitos das Legislações Municipais e nas Leis Federais vigentes.

Diante de todo o exposto, o SINPROMI conta não só com a participação na Assembleia, como também da ocupação das ruas do município por todos os integrantes da Categoria, caso as negociações não ocorram progressos!   

 

Que DEUS seja Louvado!

Ipojuca, 02 de junho de 2014.

          PROFº RICARDO CURATO

DIRETOR EXECUTIVO GERAL DO SINPROMI

 

INFORMATIVO SINPROMI

 

MEC AUMENTA PISO SALARIAL DO PROFESSOR DE 1.697,00 PARA R$ 1.920,04 CONFORME LEI DO FUNDEB.


         Os professores da Educação Pública Básica brasileira tem uma boa notícia para comemorar. Pois conforme publicação da Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 364/2014, no dia 28 de abril de 2014, a qual fixou definitivamente o valor aluno de 2014 para R$ 2.287,87. Este valor é verificado sobre o percentual de acréscimo do valor do custo aluno/ano entre 2012 e 2013. Deste modo, conforme o MEC, o Piso Salarial dos Professores do Brasil, deve ser recalculado imediatamente para mais 13,14%, passando de R$ 1.697,00 para R$ 1.920,24, na faixa inicial de carreira, professor com formação no nível médio, e jornada de trabalho com 40 horas semanais e/ou 200 horas aulas mensais – mitigando, assim, os prejuízos.

                Agora com a aplicação da nova Portaria nº 364/2014 do MEC, o valor do piso para o ano de 2014 que era de R$ 1.697,00 conforme Portaria Interministerial nº 16 (DOU, 18/12/2013, pág, 24) deve ser corrigido com um acréscimo de 13,14% a partir do mês de abril do corrente ano, sendo imediatamente calculado e implementado. Mormente, o Piso do MEC no ano de 2013 de R$ 1.567,00 sofreu uma majoração em + 22,53% =R$ 1.920,04, este é o resultado definitivo do Piso do Magistério, segundo o MEC, para 2014. Os cálculos ora apresentados com seus respectivos índices de reajuste seguem estritamente a legislação vigente, sendo assim, para o MEC chegar aos respectivos valores retrocitados, basta realizar a simples operação: “CALCULA A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES CUSTO ALUNO DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS Nº 1.495/2012 E Nº 364/2014, RESPECTIVAMENTE, R$ 2.287,87 - R$ 1.867,15   =   R$ 420,72, QUE É  =   A 22,53%  A MAIS – ESTE É O PROCEDIMENTO UTILAZADO PELO MEC PARA REAJUSTAR O PISO DO MAGISTÉRIO”. VALE DESTACAR! QUE DEVIDO O ACRESCIMO DO VALOR CUSTO ALUNO OS ESTADOS E PREFEITURAS GANHARÃO MAIS RECURSOS, ESTES QUE SÃO A DIFERENÇA DO FUNDEB DE 2013, MAIS A INCLUSÃO DA DIFERENÇA DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO, DEVENDO OS RECURSOS FINANCEIROS SER UTLIZADO NO REAJUSTE NO PISO DO MEC EM 2014.

         Destarte, a Diretoria do SINPROMI representada pelos Profº Ricardo Curato (Diretor Executivo Geral), Profº Ricardo Antônio (Diretor de Comunicação Sindical), Profº Amaro Anastácio (Diretor dos Aposentados e Pensionistas) e Profº Leandro Rafael (Diretor de Educação, Cultura, Esporte e Laser), na manhã de quinta-feira (21/05/2014), reuniram-se com Dr. Phierre Sales (Diretor de Administração e Finanças da SEDUC), que também é Assessor Jurídico da Secretária de Educação – Drª Margareth Zaponi, para redefinir a Pauta de Reivindicação dos Professores da Rede Pública Municipal do Ipojuca – Campanha Salarial 2014 – apresentada no final do mês março do corrente ano, e reivindicar os percentuais de reajuste, supramencionados acima, com seus respectivos reajustes e efeitos retroativos. Portanto, segundo Dr. Phierre Sales – “A Assessoria Jurídica da SEDUC estava preparando um Parecer Técnico Jurídico quanto aos valores do Piso do MEC de 2014 para ser apresentados a  Secretária de Educação e ao Chefe do Executivo Municipal, e, que, possivelmente, o Piso do MEC será pago no mês de junho próximo, com os respectivos reajustes e seus  efeitos retroativos”, assim declarou.

        Por derradeiro, analisando a atual conjuntura política, o professor da educação pública básica brasileira deve lembrar-se de uma coisa! É ano eleitoral, e, devemos utilizar, impetuosamente, o poder do voto, cobrando, principalmente, da Presidente Dilma e, também, dos candidatos a Governadores, Senadores, Deputados e seus aliados políticos, que, pelo menos, venham mitigar o prejuízo  dos Professores do Brasil; reajustando o Piso Salarial do MEC no ano de 2014, com espeque nas Portarias Interministeriais retromencionadas, com seus respectivos reajustes e efeitos retroativos. – Ora, como o Piso Salarial dos professores, conforme os ditames legais  hibernam num dilúvio de transgressões – no momento, ilustres colegas professores, é hora de retomar a luta, imediatamente, e agarrar um dos passarinhos que estão voando!   

 

QUE DEUS SEJA LOUVADO! 

Ipojuca, 22 de maio de 2014.

 

                                                                      Profº RICARDO CURATO

  Diretor Executivo Geral

                                                                                                               

SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA/PE (SINPROMI)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA /PE (SINPROMI), sediado na base territorial no Município de Ipojuca/PE, na travessa Mário da Costa Monteiro, n° 151, Térreo, no centro de Ipojuca/PE, CEP. 55.590.000, através de sua comissão eleitoral, no uso de suas atribuições, conforme o Estatuto do SINPROMI, e conforme Edital de Convocação postado na sede e site do sindicato (sinpromieduc.webnode.com) em dezessete de janeiro de dois mil e quatorze, após ter encerrado os prazos para procedimento de registro de chapas, e, com fulcro no Art. 109, Parágrafo único, do Estatuto Social, que assim reza: “Encerrado o prazo para registro e houver apenas uma chapa inscrita, a comissão eleitoral convocará uma assembleia no prazo de 10 (dez) dias para declara a chapa vitoriosa”. RESOLVE: convocar, Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 04/04/2014, às 14h00minh, na sede do sindicato, para todos os associados que estejam em pleno uso e gozo de seus deveres e direitos sindicais em conformidade com o Estatuto do Sindicato dos Professores do Município de Ipojuca (SINPROMI) para declarar a Única Chapa Inscrita Vitoriosa e, ao mesmo tempo prorroga as eleições de Delegados Sindicais, devidos às mobilizações Nacionais em pró do Ensino Público de Qualidade e Valorização dos Profissionais do Magistério as quais a Categoria de Professores de Ipojuca aderiram, que impossibilitou o cumprimento da  efetivação  do edital anterior, a ser realizada no período de 26 a 31/03/2014 em seus respectivos locais de trabalho e/ou na sede do SINPROMI conforme estabelece as normas estatutárias.

 

Ipojuca, 21 de março de 2014.

COMISSÃO ELEITORAL

Profº Jefferson Oliveira Rodrigues

Profª Elisângela Ximendes de Albuquerque

Profª Maria da Conceição Juvenal

REPRESENTANTE DA CHAPA NA COMISSÃO

Profº José Ricardo Curato

 

 

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA REFERENTE AOS DIAS 17, 18 E19.

    Os Professores da Rede Pública Municipal de Ipojuca/PE decidiram em Assembleia Geral Extraordinária realizada na tarde de sexta-feira do dia 14 de março de 2014, na sede do Sindicato dos Professores do Município de Ipojuca/PE (SINPROMI), localizada na travessa Mário da Costa Monteiro, nº 151, Térreo, no centro de Ipojuca/PE. A proposta de uma agenda de paralisações para os dias 17 a 19 de março de 2014 em toda Rede de Ensino do Município de Ipojuca, orientados pela Entidade de Classe Superior, a Central Sindical – União Geral dos Trabalhadores (UGT) foi aprovada pela unamidade dos docentes que compareceram ao encontro, que previa também a discussão de outras pautas da categoria. Apesar de consideráveis avanços terem sidos alcançados pelos Profissionais de Magistérios através do SINPROMI frente à Gestão Municipal do Ipojuca, está paulatinamente vem atendendo as reivindicações apresentadas pela Categoria de Professores, no entanto, a mobilização e as reivindicações que ora são apresentadas se articulam e se embasam, na medida em que expressam exigências absolutamente indispensáveis à garantia de nossas condições de trabalho; com destaque para as questões salariais e pelo ensino público de qualidade, este que sem sombra de dúvidas serão abarcados pelos concidadãos ipojucano. Nestes fundamentos e ganhando maior objetividade, em consonância com as funções de serviços públicos e com as especialidades da natureza do trabalho que os profissionais do magistério desenvolvem. Ato continuo , a categoria deliberou que no dia 17/03 haveria uma assembleia que discutiria a relação Professor/Aluno/Secretaria e suas necessidades no âmbito das Unidades Escolares, no dia 18/03 a discussão seria acerca do Plano de Cargos. Carreiras e Remuneração (PCCR) e da campanha salarial 2014; e, no dia 19/03 a categoria seguiria com a comissão formada e deliberada na assembleia pelos professores juntando-se aos dirigentes sindicais até a sede da Secretaria de Educação para ser protocolada na mesma, a Ata tratando das discussões apresentadas nas Assembleias, sendo em seguida encerrada a reunião. Assim como previsto, no dia 17 de março começando os trabalhos pela parte da manhã, os professores discutiram e deliberaram assuntos da relação Professor/aluno/Secretaria, tendo como pontos principais a serem reivindicadas a Gestão Municipal do Ipojuca em particular a Secretaria de Educação, sendo estes, materiais didáticos, o horário de recreio de alunos, inclusive com espaços inadequados, e, quando houver espaços adequados que os alunos devem estar acompanhados por assistentes educacionais. Sobre este ponto, sugestionado pelos professores que as escolas que não possuem espaços, não deveriam vivenciar o mesmo, interposto, os 20 minutos. Outro ponto de alta relevância discutido foi sobre o assédio moral enfrentado pela maioria dos professores por parte dos Gestores Escolar em relação aos questionamentos dos professores acerca de mandados e obrigações que fogem a legislação. Na parte da tarde foi discutido sobre a aula atividade a dos Professores do Fundamental I, neste os professores solicitam que a Secretaria de educação discuta com os professores a melhor estratégia e que ouça alternativas, para que assim a categoria possa vir a decidir. Ato continuo os professores ainda solicitaram o posicionamento da Secretaria de Educação acerca de acompanhamentos para crianças com necessidades especiais, formação de professores na própria escola, redução de alunos na sala de aula, e auxiliares para professores de creches e educação infantil, assim como preconiza os ditames da Lei de diretrizes e Bases (LDB) e também que seja observado o transporte para professores das escolas da Zona Rural que não possuem esse beneficio. Ao final da Assembleia Extraordinária, todos os professores leram o resumo das discussões do dia e aprovaram por unanimidade. Seguindo o cronograma, no dia 18 de março, na parte da manha as discussões correram em torno do PCCR, ao iniciar a Assembleia, foram escolhidos e eleitos pelos presentes, os Professores, Hugo Emanuel da Silva, Escola Armando Brito, Alexandro Lucas da Silva, Escola Joaquim do Rego, Dacio da Cruz Filho e Ieda Alves da Silva Mariano, ambos da Escola Luiz Nogueira, para comporem a comissão de Revisão do PCCR junto com os membros do Sindicato dos Professores.  Em seguida os professores discutiram o modelo de PCCR que queriam ver aprovado pelo município, sendo o ponto mais discutido a não incorporação das gratificações ao salário, tanto que, após colocada em votação, 90% dos professores foram a favor da não incorporação das gratificações, ficando assim, a mesma decisão acatada pelo sindicato. Encerrando assim os trabalhos pela manhã. Na parte da tarde, os direcionamentos foram acerca do reajuste salarial 2014. Após discutida as propostas da Categoria na Pauta de Reivindicação que foi apresentada no ano 2013, avaliaram-se as reivindicações que foram cumpridas integral ou parcialmente e, as que não foram cumpridas por parte da Gestão Municipal do Ipojuca, os professores não só  ponderaram a atual conjuntura como também as tabelas e proposições para 2014, chegando como proposta de um reajuste salarial, a percentagem de 30%, este percentual é alusivo aos verdadeiros percentuais de reajustes apresentados pela Lei do Piso que vem sofrendo consideráveis distorções pelo Ministério da Educação (MEC), votada por unanimidade por todos os professores. Outro ponto discutido foi sobre a gratificação do difícil acesso, a categoria votou acerca da reclassificação imediata das escolas que pleitearam e não foram contempladas com a gratificação, apesar de cumprirem os requisitos necessários, conforme legislação municipal do Ipojuca, para tal pleito. Finalizando as discussões, a Categoria define como prazo Maximo para discussão do PCCR, 6 meses a contar do mês de Abril, ao mesmo tempo, reivindicou a convocação e nomeação de todos os concursados.

 

 Ipojuca, 18 de março de 2014.

 

Diretoria executiva Colegiada

 

 

ASSEMBLEIA DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA DECIDE POR AGENDA DE PARALISAÇÃO.

Os professores da rede pública do município de Ipojuca decidiram, em Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo Sindicato dos Professores do Município de Ipojuca (Sinpromi) na tarde da sexta-feira do dia 14/03/2014, pela proposta de uma agenda de paralisações para os dias 17, 18 e 19 de março, movimento nacional programado pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE), que foi aprovada por unamidade dos docentes que compareceram ao encontro, que previa também a discussão de outras pautas de reivindicações da categoria.

Agenda de Mobilizações confira as datas completas:

 
17/03 (segunda-feira) – 1ª Paralisação Geral do Magistério – Assembleia dos Profissionais da Educação - Local: às 9 HORAS NA SEDE DO SINCATO – debate sobre AS QUESTÕES EDUCACIONAIS RELEVANTES NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES e ato público para conscientizar a população sobre os problemas educacionais e caminhada pelo centro em direção a Prefeitura e Câmara Municipal;

 

18/03 – 2ª Paralisação Geral do Magistério – Local: ÀS 14 HORAS NA SEDE DO SINDICATO- Assembleia dos Profissionais da Educação – Discussão e deliberação da PAUTA DE REIVINDICAÇÃO CAMPANHA SALARIAL 2014; - Discussão sobre a REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO;

 

19/03 (quarta-feira) – 3ª Paralisação Geral do Magistério – Local – NA SEDE DO SINDICATO às 9 horas – Assembleia Geral: DEBATE E AVALIAÇÃO SOBRE O MOVIMENTO E AS REIVINDICAÇÕES E CAMINHA ATÉ A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA PROTOCOLAR A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES.

Ipojuca, 15 de março de 2013.

 Profº José Ricardo Curato

DIRETOR EXECUTIVO GERAL DO SINPROMI

 

SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA - SINPROMI/PE

 

AOS EDUCADORES E EDUCADORAS DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA.

 

PALAVRAS DO PRESIDENTE OBAMA PEDINDO A PRESIDENTE DILMA:

 

-  TIRE O PROJETO DE LEI (PL) 3776/2008 DE VOTAÇÃO E VALORIZE O PROFESSOR!

- PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF, nenhuma nação pode ser grande sem priorizar a educação sem valorizar os professores. O Projeto de Lei 3776/2008 (que acaba com o direito ao piso e à carreira. Uma facada mortal no coração da lei do piso) que está na câmara dos Deputados do Brasil para ser votado em regime de urgência é um ataque covarde a Lei do Piso e ao miserável salário dos Professores do Brasil, só existe valorização dos Professores onde seus direitos mínimos são respeitados. Pois, Pisos salariais dignos e Planos de Cargos, Carreira e Remuneração decente devem ser cumpridos! Senhores Deputados não aprovem essa monstruosidade.

- PRESIDENTE, esse projeto é de autoria do Poder Executivo! Só o Poder Executivo pode retirá-lo de votação! Lembre-se de suas promessas de campanha, TIRE O PL 3776/2008 DE VOTAÇÃO! OS PROFESSORES AGRADECEM!

- PROFESSOR DO BRASIL, NÓS APOIAMOS SUA LUTA DO POVO, PELO POVO, PARA POVO, NÃO AO PL 3776/2008 E A VITÓRIA SERÁ DOS PROFESSORESE E DE TODA SOCIEDADE BRASILEIRA!  

(PARÓDIA NO DISCURSO – PURA FICÇÃO) – A mensagem ACIMA é uma defesa da manutenção, implementação e defesa da lei do piso, de forma bem humorada, montagem com antiga imagem, com apelo midiático para chamar a atenção que é esse flagelo, o Projeto de Lei nº 3776/2008, que acaba com a valorização do professor e a curto prazo vai sucatear a política educacional do Brasil. FAZ PARTE DA CAMPANHA PARA QUE A PRESIDENTE DILMA TIRE ESSE PROJETO DE VOTAÇÃO. EM NOME DA CIDADANIA! O PL 3776/2008 muda a correção anual do piso do professor, que é atualmente pelo índice de aumento do valor aluno, conforme Lei do FUNDEB, para ser corrigido pelo INPC. Será a morte do piso e da carreira do magistério. O reajuste do piso para 2014 CAIU de 19% para 8,32%! UMA TRAGÉDIA SOCIAL. ESCREVA DIRETO PARA PRESIDENTE DILMA EM: https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php.

 

        TODAVIA, A SUSPENSÃO DO PL 3776/2008 DE VOTAÇÃO OCORREU EM DEZEMBRO DE 2013 – NÃO CONSIDERANDO O INPC COMO REAJUSTE DO PISO DO  PROFESSOR, NÃO É UM TRIUNFO - MAS APENAS UMA MANEIRA DE PROTELAR A DERROTA PARA OS PROFESSORES E PARA POLÍTICA EDUCACIONAL BRASILEIRA. MORMENTE, OS PROFESORES DEVEM PARTIR PARA O ATAQUE, PORQUE SÓ QUEM ATACA PODE OBTER A VITÓRIA! AGORA, NOSSA BANDEIRA É A IMPLEMENTAÇÃO TOTAL DA LEI DO PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.  Assim como diz – Sun  tzu – na arte da guerra: “QUEM SE DEFENDE PODE-SE TORNAR INVENCÍVEL, MAS QUEM ATACA CONSEGUE VENCER!.

        PORTANTO, estamos num ano onde tudo ocorre no clima de ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS, GOVERNAMENTAIS E LEGISLATIVAS, pois devemos partir pra cima e não podemos nos amofinar. Num país em que a maioria dos políticos pouco estão se lixando para EDUCAÇÃO DO POVO que exploram e que submetem a uma das mais nefasta famintas e tiranas corrupção do mundo, QUALQUER RECURSO É PRESA DESEJÁVEL. SOBRETUDO DO FUNDEB, QUE VEM E QUE TEM AUMENTADO AOS BILHÕES. Porém esse contexto de ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS, GOVERNAMENTAIS E LEGISLATIVAS deve ser explorado pelos professores do  Brasil, que são milhões e milhões de votos...

É CHEGADA A HORA DE UNIFICARMOS AS FORÇAS DAS MOBILIZAÇÕES SINDICAIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL E PARTIRMOS PARA O ATAQUE PELA IMPLEMENTAÇÃO TOTAL DA LEI DO PISO, QUE ATÉ AGORA NÃO TEM PASSADO DE PURA FICÇÃO. A REIVINDICAÇÃO DEVE SER DIRIGIDA, PRINCIPALMENTE, À PRESIDENTE DILMA. PORQUE A UNIÃO CRIOU A LEI DO PISO E DEVE SER SUA MAIOR DEFENSORA E AGENTE IMPLEMENTADOR – A PRESIDENTE DILMA NÃO VAI QUERER CONFLITO COM OS MILHÕES DE PROFESSORES BRASILEIROS, QUE TEM FORÇA PARA DECIDIR AS ELEIÇÕES.

        EIS A BANDEIRA QUE SUGERIMOS PARA OS PROFESSORES DO BRASIL A SER DEFENDIDA NAS MOBILIZAÇÕES DOS DIAS 17, 18 E 19:

 

I) Fim do Piso Pirata do MEC e implementação do piso legal nos termos do artigo 5º da Lei do Piso até abril de 2014, com a retirada definitiva do PL 3776/2008 da pauta de votação, pois sua votação está apenas suspensa. É uma faca no pescoço da lei do piso;

II) Implementação total do 1/3 para atividade extraclasse em todos os Estados e Municípios brasileiros;

III) Respeito à carreira e adoção da proibição do princípio do retrocesso social para os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração e Piso do Magistério, como mais um inciso do artigo 206 da Carta Magna, assim, Piso e Carreira  só poderão ser alterados para melhor, nunca para pior;

IV) Fortalecimento do Conselho do FUNDEB com aumento de membros para entidade sindical, no mínimo para 05 e cobrança para que o Ministério Público Federal e Estadual fiscalize melhor a aplicação das verbas do FUNDEB;

V) Contratação de professor só mediante concurso público, como manda a Constituição Federal em seu artigo 206, inciso V;

VI) Implementação da gestão democrática como manda o artigo 206, VI, da Constituição Federal; 

VII) Instituir prêmio nacional em dinheiro para Estados e Prefeituras que melhor cumprir a lei do piso, os princípios constitucionais do artigo 206 e da LDB. PARA INCENTIVAR A BOA GESTÃO.

 

        Por derradeiro,  Com a manutenção da lei do piso, que antes de ser consolidada, tem sido covardemente bombardeada por governadores e prefeitos, o reajuste para o piso, no ano de 2014 deve ser de 19%, ou seja, O PISO PIRATA DO MEC PARA 2014 DEVE SER DE R$ 1.567,00 X 1,19 = NO MÍNIMO,  R$ 1.864,00, (valor a ser pago para professores com formação em nível médio sem as demais gratificações inerentes ao cargo, no primeiro nível de carreira, e, no máximo, 40 horas semanais). VALOR PRÓXIMO DO PISO LEGAL QUE DEVERIA TER SIDO PAGO AO LONGO DO ANO DE 2013.  NESTE PRIMEIRO SEMESTRE QUE ANTECEDE AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS, GOVERNAMENTAIS E LEGISLATIVAS NO BRASIL EM 2014. AGORA É O MOMENTO DO TUDO OU NADA PARA OS PROFESSORES DE TODO O PAÍS. ESTÁ É A CONJUNTURA MAIS FAVORÁVEL, PARA DE VEZ FAZER VALER A LEI DO PISO, NUM PAÍS EM QUE A VONTADE DA LEI É MENOR QUE A FORÇA DO PODER POLÍTICO. PROFESSORES DO BRASIL, AÍ VÊM AS ELEIÇÕES DE 2014. É O MOMENTO DA UNIFICAÇÃO DA LUTA DE TODOS OS SINDICATOS, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E CENTRAIS SOB A BANDEIRA DE DEFESA TOTAL DA MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DO PISO DE FORMA INTEGRAL. 

 

LEMBREM-SE! JUNTOS SEREMOS INVENCÍVEIS E VITORIOSOS.

 Ipojuca, 15 de março de 2014.

DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DO SINPROMI

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

 

 O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA (Sinpromi), através de sua Diretoria Executiva Colegiada, no uso de suas atribuições, em conformidade com seu respectivo Estatuto, convoca para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA TODOS OS PROFESSORES SINDICALIZADOS OU NÃO, a ser realizada próxima sexta-feira (14), às 15h00min, em sua sede social localizada na Travessa Mário da Costa Monteiro, nº. 151, Térreo, Centro de Ipojuca/PE, CEP 55.590 – 000, com a finalidade de tratar das seguintes deliberações:

  1. Campanha salarial 2014;
  2. Sobre o movimento programado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) que acontecerá entre os dias 17 e 19 de março que pretende paralisar as atividades em todas as escolas da rede oficial de ensino no país, tendo como principal objetivo “O Ensino Público de Qualidade que não pode existir sem a efetiva Valorização dos Profissionais do Magistério”;   
  3. As questões de alta relevância que envolve toda seara educacional;
  4. A Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e implementação do Estatuto do Magistério Público Municipal do Ipojuca.

 

Ipojuca, 13 de março de 2014.

Diretoria Executiva Colegiada 

 

 

  

SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA/PE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Diretoria Executiva Colegiada do Sindicato dos Professores do Município de Ipojuca/PE – SINPROMI, sediado na base territorial no Município de Ipojuca/PE, no uso de suas atribuições, conforme o Estatuto do SINPROMI, CONVOCA TODOS OS PROFESSORES ASSOCIADOS PARA ELEIÇÕES, na forma do estatuto social, para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, a ser realizada no dia 20 de março de 2014, no horário de 09h00min as 17h00min, na sede do sindicato. O prazo para o registro das chapas será de 45(quarenta e cinco) dias antes da realização do pleito na Secretaria do Sindicato. O horário de funcionamento da Secretaria, durante este prazo, será de 08h00min as 14h00min, para o fim de prestar informações e receber pedidos de registros. O Regimento Eleitoral está à disposição dos interessados, na secretaria, onde estabelece a candidaturas e inexigibilidade, inclusive para copias. PORTANTO, encerrado o prazo e houver apenas  uma chapa inscrita a comissão eleitoral convocará uma assembleia no prazo de dez dias para declarar a chapa vitoriosa. E, ao mesmo tempo, comunica as eleições dos Delegados Sindicais de Base que será realizada, no período de 10 a 14 de março, em seus respectivos locais de trabalho conforme estabelece as normas estatutárias.

 

Ipojuca, 17 de janeiro de 2014.

JOSÉ RICARDO CURATO

Diretor Executivo Geral

 

                           

 

INFORMATIVO SINPROMI

  

Aos Educadores e Educadoras de Ipojuca.

Os (as) Professores (as) da Rede Pública Municipal de Ipojuca, hodierna, vivência uma expectativa e preocupação, quanto as mudanças que estão porvir em relação a revisão que será realizada no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério (PCCR), após a Gestão Municipal veicular em seu site a Empresa responsável pela elaboração e efetivação da respectiva revisão.  Mormente, é sabido que durante muitos anos os profissionais do magistério tiveram solapados seus direitos, pois, não havia uma representação sindical seria, realmente comprometida com os interesses da categoria, no entanto, com a criação do Sindicato dos Professores (SINPROMI) criou-se um novo paradigma, surgindo a oportunidade de modificar o quadro nefasto de omissões e descasos. Em verdade, trata-se de um momento de alerta, não de desespero. Porque, conforme já definimos com os Representantes da Gestão Municipal, na criação da mesa permanente de negociações, haverá a participação eficaz da Entidade Sindical (SINPROMI) através dos integrantes da Diretoria Executiva Colegiada e de seu departamento jurídico e, todas as alterações no plano serão apresentadas a Categoria do Magistério para serem apreciadas e deliberadas no Ciclo de Assembleias Gerais Extraordinárias – ‘porque nada será empurrado de goela abaixo’! Além do mais, vivemos no Estado Democrático de Direito, cujo princípios basilares são: O Ensino Público de Qualidade, como Direito Social – “A EDUCAÇÃO” e a Segurança Jurídica – que abrange o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.  Pois, “CAROS AMIGOS E COLEGAS PROFESSORES”, nessas assembleias é de vital importância e de extrema necessidade a efetiva participação de todos Educadores, pois, mudará definitivamente a nossa trajetória e será determinante para o futuro coletivo e individual de todos os pais e mães de família que labutam nas fileiras do sistema educacional ipojucano.   

Certamente não será fácil, mas estamos acostumados as dificuldades, afinal nada acontece por acaso, ou sem sacrifícios. Poderíamos comparar este momento com um parto complicado onde o nascituro precisará ser retirado a fórceps, posto que passou muito da hora de nascer. Muitas vezes, tivemos que renascer das cinzas como a fênix. No entanto, não podemos conceber que a todo este processo os céticos, os niilistas, os acomodados, os omissos, os conformistas, os agitadores, os que trabalham contra e são adeptos do “quanto-pior-melhor” nos tragam um natimorto. Embora, tenhamos certeza de que estes tais são minorias, durante algum tempo veem tentando contaminar a maioria com discurso falacioso, seu pessimismo improdutivo e suas palavras de ordem derrotista: “nada vai mudar”, “seremos prejudicados”, “não tem jeito”, “não vamos conseguir melhoria alguma”, “o governo vai lesionar nossos direitos”, e tantas outras máximas derrotistas. De suas peçonhas surgem as segregações que só favorecem aos adversários de nossa categoria. Em vista disso poderemos acumular prejuízos, que sem sobra de duvidas refletirá no leite, no pão e no feijão que irá sustentar nossos filhos.

Estes fatos me trazem à memória a parábola de um jovem lavrador – “muito crente” que queria ter um pomar. Passava o tempo todo sonhando com um pomar maravilhoso. Contudo, não lançava mão do arado para tratar a terra e nela plantar: acreditava que Deus faria o milagre da produção espontânea, afinal ele era especial, ele era “o Cara”. Tudo deveria acontecer num passe de Mágica, ou melhor, Deus que fizesse tudo sozinho. Os anos passaram e ele a esperar que o sol e a chuva fizessem brotar sua plantação, limitando-se a esbravejar e maldizer os céus e a natureza por não ajudá-lo e aos vizinhos que com afinco plantaram e desfrutavam de seus pomares. Enquanto se corroía de inveja e maledicências sua terra ia se tornando cada vez mais árida e estorricada, tornou-se vítima de sua própria indolência e intolerância. No extremo de sua loucura apostatou da fé, deixou de crer em Deus e tomado de inveja declarou guerra a todos os vizinhos e aos irmãos. Tinha na sua insanidade a certeza de que sua belicosidade faria retroceder o quadro de seu infortúnio e que por fim seria o dono do maior pomar de toda a região, e que o próprio Deus desceria do céu para desculpar-se por não ter-lhe servido e pelos vexames que o fez passar. Certo dia, porém, alguns de seus irmãos, também herdeiros daquelas terras, ainda que muitos temessem sua loucura, resolveram rejeitar aquele pessimismo degenerativo. Arregaçaram as mangas e colocaram as mãos no arado. Com dificuldades conseguiram o apoio de alguns vizinhos, plantaram algumas sementes e obtiveram algumas mudas. Começaram a transformar a aridez daquela terra, que já não estava abandonada à própria sorte. Algumas árvores plantadas com pouco tempo frutificaram, enquanto outras estavam sendo cuidadas para que frutificassem no futuro.

Moral da história: se nós permanecermos esperando que as coisas caíssem do céu, uma nefasta e negligente eternidade nos aguardava. Esperar acontecer aquilo que Deus nos capacitou a fazer é a certeza da derrota. Aquilo que o homem pode e tem de fazer Deus jamais fará no seu lugar. Deus fará o que está além do nosso alcance. As Escrituras Sagradas já nos alertam:

” Tudo quanto te vier à mão para fazer faze-o conforme as tuas forças, porque na sepultura, para onde tu vais, não há obra, nem indústria, nem ciência, nem sabedoria alguma.” (Eclesiastes 9:10)

“Aquele, pois, que sabe fazer o bem e o não faz comete pecado.” (S. Tiago 4:17)

Prezados (as) colegas Professores (as) por mais de décadas estivemos caminhando no deserto, sem representantes comprometidos em lutar por efetivamente nossos direitos, que realmente quisessem mudar a realidade da nossa categoria. Agora, temos um momento ímpar onde com muito esforço e sacrifício pessoal de alguns, temos fraqueada a oportunidade de reverter este quadro.

Nos dias das Assembleias que serão os dias “D” da mudança onde poderemos, todos nós, enquanto categoria decidir os rumos que queremos para nós mesmos, sem está à mercê das sandices de “A” ou de “B”. Temos o direito de decidir o nosso destino, portanto, devemos valorar as conquistas realizadas por nossa DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA e tornar nossa ENTIDADE SINDICAL (SINPROMI) salutar.  

 

Um forte abraço a todos.

Boas festas e um Feliz Natal.

Que Deus seja louvado.

DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA

 

 

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Aos dezenove dias de dezembro de dois mil e treze, às onze horas e cinquenta minutos, em reunião extraordinária, reunidos na sede do Sindicato dos Professores Municipais de Ipojuca-SINPROMI, localizado na travessa Mário da Costa Monteiro, 151, térreo, Centro-Ipojuca-PE, onde se encontraram presentes os dirigentes sindicais,  Professor José Ricardo Curato (Diretor Executivo Geral),  Professor Ricardo Antonio da Silva (Diretor de Comunicação),  Professor Amaro Anastácio Pereira (Diretor de Aposentados e Pensionistas), e também contando com a presença dos professores do colédio Luiz Manoel Nogueira: Ada juliana do Nascimento, Everaldo Vieira de Lima, Aline Juliana Vargas de Lira, Ariany Cariny do Nascimento Conrado, Adálvaro Tavares Pessoa, Geni Felipe Santiago, Ieda Alves da Silva Mariano, do Colégio Jarbas Passarinho: Paulo E. Albuquerque de Barros, José Lúcio Cordeiro Neto, Juliana Caroline Arcanjo B. da Silva, do Colégio Aderbal Jurema, Leônidas Dantas de Castro, da Escola Mário Júlio do Rêgo: Jefferson Rodrigues, Luiz Carlos Nogueira Botelho, e da Escola Santa Luzia (Zona Rural), Luís Carlos Cipriano. Dado inicio aos trabalhos, o Diretor Ricardo Curato presidiu a assembleia e nomeou como secretário, o Professor Luis Cipriano. Como primeiro ponto da pauta da assembléia, os professores presentes trouxeram uma dúvida para a diretoria do sindicato, esta que foi indagada pela professora Ieda. - “Por que alguns professores não estão tendo o desconto em folha de pagamento da mensalidade, apesar de alguns já estarem filiados?”. Passada a palavra para o presidente, Professor Ricardo Curato, informou que protocolou todas as fichas de filiação daqueles que expontaneamente se filiaram ao sindicato para que a administração procedesse ao desconto em folha, porém, ele não sabia por quais motivos o desconto não estava ocorrendo. E que a diretoria do Sindicato já havia percebido que não era um caso isolado, inclusive, em reunião com a Secretaria de Administração, fez esta reclamação, pois, têm causado sérios prejuízos as receitas do SINPROMI. No entanto, aos

professores que ainda não foram efetivados o referido desconto em folha, diz presidente, que tragam os seus respectivos contracheques para anexar a ficha de afiliação já existente, desta forma para reinterar o protocolo realizado anteriormente. Ainda, o presidente, Profº Ricardo Curato, falou que o professor interessado poderá acompanhar o membro do sindicato nessa reinteração da ficha de filiação. Ato continuo, aos professores que manifestem livre interesse em filiar-se a entidade sindical, que acessem o site do sindicato (sinpromieduc), ou se dirijam a sede do Simpromi em Ipojuca sede, para pegarem o formulário de filiação, que depois de preenchida será homologada pela direção. Em seguida, como item dois da pauta, a professora Ieda, o professor Paulo e o Professor Adálvaro, concomitantemente se posicionaram, demonstrando inteira preocupação no que tange a revisão do Plano de Cargos e Carreira e Remuneração(PCCR) do professorado municipal de Ipojuca, haja vista, assim como tem sido veiculado pelos meios de comunicação, que os atos viciados do Governo Estadual e seguido por algumas prefeituras, vem seriamente ignorando os PCCR´s e as legislações vigentes, causando instabilidade jurídica, ferindo os direitos dos profissionais do magistério; por  sua vez, ignorando completamente o Estado Democrático de Direito, que tem como princípio basilar a Segurança Jurídica, estando insculpida em seu bojo  o direito adquirido, e o ato jurídico perfeito. Voltada a palavra ao presidente da assembleia, expressa o mesmo, que será convocada uma assembleia geral extraordinária para dirimir dúvidas e implementar novas sugestões quanto ao PCCR, assim como, ficou acordado nas reuniões com os dirigentes sindicais, e alguns integrantes dos conselhos municipais da educação nos encontros que tiveram frente a gestão municipal, que assim que se iniciar as discussões do PCCR, haverá um ciclo de assembléias, onde serão discutidos os pontos relevantes ao enriquecimento do nosso PCCR, que ainda não foram implementados e os que ainda necessitam serem adequados as demandas apresentadas do Sistema Educacional de Ensino. NADA MAIS HAVENDO, determinou o Srº Presidente que fosse encerrada a presente reunião, que lida a Ata e achada conforme, assina juntamente com os integrantes da assembleia. Eu,_____________, Professor Luís Cipriano, sócio do SINPROMI, secretário da aludida assembleia que o digitei às treze horas e quarenta minutos, na sede do SINPROMI em Ipojuca/PE.

 

A REVOLUÇÃO DOS BICHOS

George Orwell

O sonho de um velho porco de criar uma granja governada por animais, sem a exploração dos homens, concretiza-se com uma revolução. Como acontecem com as revoluções, a dos bichos também está fadada à tirania, com a ascensão de uma nova casta ao poder. Nesta fábula feita sob medida para a Revolução Russa, todos os animais são iguais, mas uns são mais iguais do que os outros.

Síntese
Num belo dia, os animais da fazenda do sr. Jones se dão conta da vida indigna a que são submetidos: eles se matam de trabalhar para os homens, lhes dão todas as suas energias em troca de uma ração miserável, para ao final serem abatidos sem piedade. Liderados por um grupo de porcos, os bichos então expulsam o fazendeiro de sua propriedade e pretendem fazer dela um Estado em que todos serão iguais.

Logo começam as disputas internas, as perseguições e a exploração do bicho pelo bicho, que farão da granja um arremedo grotesco da sociedade humana.

Publicada em 1945, A Revolução dos Bichos foi imediatamente interpretada como uma fábula satírica sobre os descaminhos da Revolução Russa, chegando a ter sido utilizada pela propaganda anticomunista.

A novela de George Orwell de fato fazia uma dura crítica ao totalitarismo soviético; mas seu sentido transcende amplamente o contexto do regime stalinista.

Mais do que nunca esta pequena obra-prima da ficção inglesa parece falar aos nossos dias, quando a concentração de poder e de riquezas, a manipulação da informação e as desigualdades sociais parecem atingir um ápice histórico.
 

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